Lei Complementar nº 4, de 11 de janeiro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

4

1999

11 de Janeiro de 1999

"DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DO INCISO VIII AO ART. 95 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001 DE 06/05/1991, CRIANDO O ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE PARA FISCAL TRIBUTÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

a A

"Dispõe osbre inclusão do inciso VIII ao art. 95 da Lei Complementar nº. 001 de 06.05.1991, criando o Adicional de Produtividade para Fiscal Tributário e dá outras providências".

    MIRYAN CONCEIÇÃO SILVESTRE DOS SANTOS, PREFEITA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Ficam incluído no art. 95 da LC nº. 001 de 06 de maio de 1991 o inciso VIII com a seguinte redação:
        VIII  –  Adicional de Produtividade para Fiscal Tributário;
        Art. 2º. 
        O Adicional de Produtividade para o Fiscal Tributário será concedida através de procedimentos e lançamentos de Ofício, que revertam no efetivo aumento de arrecadação dos tributos da sua área de competência.
          Art. 3º. 
          O Adicional de Produtividade para Fiscal Tributário, deverá integrar a base de cálculo para contribuição previdenciária e incorporar-se-á aos proventos no ato da aposentadoria.
            Art. 4º. 
            Os critérios para concessão do Adicional de Produtividade para o Fiscal Tributário serão definidos através de regulamento.
              Art. 5º. 
              Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                Porto Murtinho - mS, 11 de janeiro de 1998.

                 

                MYRUAN CONCEIÇÃO SILVESTRE DOS SANTOS

                Prefeita Municipal