Emenda a Lei Orgânica nº 19, de 28 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

19

2022

28 de Setembro de 2022

Altera a redação do artigo 97 da Lei Orgânica do Município de Porto Murtinho e dá outras providências.

a A
O Poder Legislativo Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere o § 3° do Art. 46 da Lei Orgânica do Município, após aprovação do Plenário PROMULGA a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
    Art. 1º. 
    Fica alterado o artigo 97 da Lei Orgânica do Município de Porto Murtinho, que passará a vigora com a seguinte redação:
      Art. 97.   Os vencimentos dos servidores públicos municipais serão pagos até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao trabalhado, e os benefícios de aposentados e pensionistas serão pagos até o dia 3 (três) do mês subsequente ao mês a que se referem.
      Art. 2º. 
      Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 97, com a seguinte redação:
        Parágrafo único   Parágrafo Único. Sempre que pagos após os prazos estabelecidos no caput, os vencimentos e benefícios sofrerão atualização pela incidência do índice oficial de correção monetária, devendo o Município e o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Porto Murtinho, nesta hipótese, efetuar o pagamento desses valores no mês subsequente ou da referida ocorrência.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em sentido contrário.

          Porto Murtinho/MS, 28 de setembro de 2022.

           

          ELBIO DOS SANTOS BALTA
          PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL