Emenda a Lei Orgânica nº 17, de 06 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

17

2021

6 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre a revogação do §§ 1º e 2º do art. 34 e artigo 35, altera a redação do art. 36 da Lei Orgânica do Município de Porto Murtinho Ratifica as disposições da Resolução nº 013/2021, que trata do Regimento Interno da Casa de Leis Municipal

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Dispõe sobre a revogação do §§ 1º e 2º do art. 34 e artigo 35, altera a redação do art. 36 da Lei Orgânica do Município de Porto Murtinho Ratifica as disposições da Resolução nº 013/2021, que trata do Regimento Interno da Casa de Leis Municipal
    O Poder Legislativo Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 46 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que aprovou e promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica Municipal
      Art. 1º. 
      Ficam revogados os §§ 1º e 2º do artigo 34 e o artigo 35, da Lei Orgânica Municipal.
        § 1º   (Revogado)
        § 2º   (Revogado)
        Art. 35.   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Fica alterada as disposições do artigo 36 da Lei Orgânica Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 36.   O mandato da Mesa será de dois anos, permitida uma única recondução para o mesmo cargo na mesma Legislatura.
          Art. 3º. 
          Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação, ratificadas as disposições da Resolução nº 013/2021, que trata do Regimento Interno, nos termos do §3º do art. 34.
            Porto Murtinho – MS, 06 de dezembro de 2021.

            Ver. Elbio dos Santos Balta
            Presidente