Lei Complementar nº 73, de 04 de fevereiro de 2022
Altera o(a)
Lei Complementar nº 71, de 11 de janeiro de 2022
Art. 1º.
Altera o Anexo II – Plano de Retribuição da Lei Complementar nº. 071, de 11 de janeiro de 2022, que passa a vigorar conforme Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 2º.
Altera a Tabela B, Grupo Ocupacional I – Cargos de Provimento em Comissão – Categoria Funcional II – Cargos de Assessoramento Parlamentar, da Lei Complementar nº. 071, de 11 de janeiro de 2022, conforme segue:
Art. 3º.
Acrescenta no Anexo IV – Atribuições do cargo de provimento em comissão de Assistente Parlamentar – Símbolo AGP -2, conforme segue:
Art. 4º.
Acrescenta o §4º e § 5º no artigo 38 da Lei Complementar nº. 071, de 11 de janeiro de 2022, com a seguinte redação:
§ 4º
A critério da Presidência, poderá ser concedida gratificação de representação, após a avaliação de desempenho, levando em conta a assiduidade, comprometimento, desempenho na função e trabalho em equipe, até o limite de 50% (cinquenta por cento) dos valores dos vencimentos dos ocupantes dos cargos constantes do Anexo I, Tabela B, desta Lei Complementar.
§ 5º
A avalição de desempenho de função que trata o §4º do art. 38 da Lei Complementar nº. 071, de 11 de janeiro de 2022, terá periodicidade de 90 (noventa) dias, sendo, pois, concedida em até 03 (três) etapas, até atingir o limite de 50% (cinquenta por cento).
Art. 5º.
Altera o padrão do cargo de Controlador Interno – símbolo TNS e Procurador Jurídico – símbolo TNS para o padrão VI.
Art. 6º.
Acrescenta atribuições nos cargos de Técnico em Contabilidade – símbolo ADM – Padrão IV e Controlador Interno – símbolo TNS, padrão VI, conforme segue:
Art. 7º.
Revoga o parágrafo único do art. 10, da Lei Complementar nº 050, de 23 de novembro de 2016
Parágrafo único
(Revogado)
Art. 8º.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.