Emenda a Lei Orgânica nº 13, de 15 de novembro de 2017
Vigência entre 15 de Novembro de 2017 e 19 de Abril de 2021.
Dada por Emenda a Lei Orgânica nº 13, de 15 de novembro de 2017
Dada por Emenda a Lei Orgânica nº 13, de 15 de novembro de 2017
Art. 1º.
O artigo 163 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 163.
Os recursos provenientes do orçamento do Município para a saúde, corresponderão a quinze por cento (15%), no mínimo da receita e serão viabilizados mediantes planos de aplicações.
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.