Lei Complementar-PREFEITO nº 95, de 20 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

95

2025

20 de Março de 2025

"Altera e inclui dispositivos a Lei Complementar Municipal n? 071, de 11 de janeiro de 2022, concede revisão inflacionária aos servidores públicos do Poder Legislativo e dá outras providências".

a A
Altera e inclui dispositivos a Lei Complementar Municipal n? 071, de 11 de janeiro de 2022, concede revisão inflacionária aos servidores públicos do Poder Legislativo e dá outras providências
    O PREFEITO DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Fica concedida, aos servidores ativos e inativos do Poder Legislativo de Porto Murtinho, incluindo os cargos comissionados, no percentual de 5% (cinco por cento), que serão concedidos sobre o salário-base das tabelas salariais A e B, e do Anexo II – Plano de Renumeração do quadro de servidores efetivos.

        PLANO DE REMUNERAÇÃO

         

        PADRÃO

        REFERÊNCIA

        1

        2

        3

        4

        5

        6

        7

        8

        9

        10

        I

         R$    1.825,73

         R$    1.862,24

         R$    1.899,49

         R$    1.937,48

         R$      1.976,23

         R$      2.015,75

         R$      2.056,07

         R$      2.097,19

         R$      2.139,13

         R$   2.181,92

         II

         R$    3.080,53

         R$    3.142,14

         R$    3.204,98

         R$    3.269,08

         R$      3.334,46

         R$      3.401,15

         R$      3.469,18

         R$      3.538,56

         R$      3.609,33

         R$   3.681,52

        III

         R$    3.974,43

         R$    4.053,92

         R$    4.135,00

         R$    4.217,70

         R$      4.302,05

         R$      4.388,09

         R$      4.475,85

         R$      4.565,37

         R$      4.656,68

         R$   4.749,81

        IV

         R$    5.554,90

         R$    5.666,00

         R$    5.779,32

         R$    5.894,90

         R$      6.012,80

         R$      6.133,06

         R$      6.255,72

         R$      6.380,83

         R$      6.508,45

         R$   6.638,62

        V

         R$    6.914,57

         R$    7.052,86

         R$    7.193,92

         R$    7.337,80

         R$      7.484,55

         R$      7.634,24

         R$      7.786,93

         R$      7.942,67

         R$      8.101,52

         R$   8.263,55

        VI

         R$    7.960,47

         R$    8.119,68

         R$    8.282,07

         R$    8.447,71

         R$      8.616,67

         R$      8.789,00

         R$      8.964,78

         R$      9.144,08

         R$      9.326,96

         R$   9.513,50

                   

        PADRÃO

        REFERÊNCIAS

        11

        12

        13

        14

        15

        16

        17

        18

        19

        20

        I

         R$    2.225,55

         R$    2.270,07

         R$    2.315,47

         R$    2.361,78

         R$      2.409,01

         R$      2.457,19

         R$      2.506,34

         R$      2.556,46

         R$      2.607,59

         R$   2.659,74

         II

         R$    3.755,15

         R$    3.830,25

         R$    3.906,86

         R$    3.984,99

         R$      4.064,69

         R$      4.145,99

         R$      4.228,91

         R$      4.313,49

         R$      4.399,76

         R$   4.487,75

        III

         R$    4.844,81

         R$    4.941,70

         R$    5.040,54

         R$    5.141,35

         R$      5.244,18

         R$      5.349,06

         R$      5.456,04

         R$      5.565,16

         R$      5.676,46

         R$   5.789,99

        IV

         R$    6.771,39

         R$    6.906,82

         R$    7.044,96

         R$    7.185,86

         R$      7.329,57

         R$      7.476,16

         R$      7.625,69

         R$      7.778,20

         R$      7.933,77

         R$   8.092,44

        V

         R$    8.428,82

         R$    8.597,40

         R$    8.769,35

         R$    8.944,73

         R$      9.123,63

         R$      9.306,10

         R$      9.492,22

         R$      9.682,07

         R$      9.875,71

         R$ 10.073,22

        VI

         R$    9.703,77

         R$    9.897,84

         R$  10.095,80

         R$  10.297,72

         R$    10.503,67

         R$    10.713,74

         R$    10.928,02

         R$    11.146,58

         R$    11.369,51

         R$ 11.596,90

        Art. 2º. 
        Os recursos financeiros necessários para face as despesas decorrentes desta Lei serão oriundos das dotações orçamentárias próprias.
          Art. 3º. 
          Em virtude dos reajustes concedidos aos servidores dos cargos de provimento efetivo e comissionado, disposto nesta lei ficam alteradas as Tabela A e B do Anexo I, assim como o Anexo II – Plano de Renumeração, da Lei Complementar n. 71, de 11 de janeiro de 2022.
            Art. 4º. 
            A Lei Complementar Municipal n°. 71 de 11 janeiro de 2022, passa a vigorar acrescido com o art. 45-A com a seguinte redação:
              Art. 45-A.   O servidor designado para exercício da função no regime de dedicação exclusiva perceberá gratificação de até 100% (cem por cento) do vencimento base, o adicional previsto não se incorpora ao vencimento ou provento, salvo para cálculo de gratificação natalina e adicional de férias.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

                Porto Murtinho/MS, 19 de março de 2025.


                NELSON CINTRA RIBEIRO

                Prefeito Municipal