Lei Complementar-PREFEITO nº 95, de 20 de março de 2025
Altera o(a)
Lei Complementar nº 71, de 11 de janeiro de 2022
Art. 1º.
Fica concedida, aos servidores ativos e inativos do Poder Legislativo de Porto
Murtinho, incluindo os cargos comissionados, no percentual de 5% (cinco por cento), que serão
concedidos sobre o salário-base das tabelas salariais A e B, e do Anexo II – Plano de
Renumeração do quadro de servidores efetivos.
Art. 2º.
Os recursos financeiros necessários para face as despesas decorrentes desta Lei serão
oriundos das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º.
Em virtude dos reajustes concedidos aos servidores dos cargos de provimento efetivo e
comissionado, disposto nesta lei ficam alteradas as Tabela A e B do Anexo I, assim como o
Anexo II – Plano de Renumeração, da Lei Complementar n. 71, de 11 de janeiro de 2022.
Art. 4º.
A Lei Complementar Municipal n°. 71 de 11 janeiro de 2022, passa a vigorar
acrescido com o art. 45-A com a seguinte redação:
Art. 45-A.
O servidor designado para exercício da função no regime de dedicação exclusiva
perceberá gratificação de até 100% (cem por cento) do vencimento base, o adicional previsto
não se incorpora ao vencimento ou provento, salvo para cálculo de gratificação natalina e
adicional de férias.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de
1º de janeiro de 2025.