Emenda a Lei Orgânica nº 5, de 09 de dezembro de 2009
Vigência entre 9 de Dezembro de 2009 e 19 de Abril de 2021.
Dada por Emenda a Lei Orgânica nº 5, de 09 de dezembro de 2009
Dada por Emenda a Lei Orgânica nº 5, de 09 de dezembro de 2009
Art. 1º.
Acrescenta-se o § 3º no Art. 98 da Lei Orgânica Municipal que, passam a vigorar com as seguintes redações:
§ 3º
Os detentores de mandato eletivo e os Secretários Municipais fazem jus ao disposto no Art. 7º, VIII da Constituição Federal.
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entrará em vigor na data da sua publicação revogada as disposições em contrário.