Lei Ordinária nº 20, de 10 de setembro de 1953
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal autorizada, a conceder ABONO DE NATAL no corrente mês, aos Funcionários Ativos e Inativos da Prefeitura Municipal, na base de CR$500,00 (Quinhentos Cruzeiros) em geral.-
Art. 2º.
A Despesa para a execução da presente Lei, correrá por conta da VERBA - 403.-8.89.4- Obras Novas - Despesas Diversas.-
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.