Lei Ordinária nº 20, de 10 de setembro de 1953

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

20

1953

10 de Setembro de 1953

“AUTORIZA A CONCESSÃO DE “ABONO DE NATAL”. *EXTRAÍDO DO ORIGINAL POR MEIO DE PROCESSO DE DIGITALIZAÇÃO, CONFORME ART. 2º, DA RESOLUÇÃO Nº 082/2015.”

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- A Câmara Municipal de Porto Murtinho, Decreta -
    Art. 1º. 
    Fica a Prefeitura Municipal autorizada, a conceder ABONO DE NATAL no corrente mês, aos Funcionários Ativos e Inativos da Prefeitura Municipal, na base de CR$500,00 (Quinhentos Cruzeiros) em geral.-
      Art. 2º. 
      A Despesa para a execução da presente Lei, correrá por conta da VERBA - 403.-8.89.4- Obras Novas - Despesas Diversas.-
        Art. 3º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Sala das Sessões da Câmara Municipal de Porto Murtinho, 10 de Dezembro de 1953.-

            Mario Teixeira Codorniz

            Presidente

             

            Raulino José de Macedo

            1º Secretário

             

            Vinicio Faria

            2º Secretário