Lei Ordinária nº 15, de 10 de setembro de 1953

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

15

1953

10 de Setembro de 1953

EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDE AUXILIO AO DEMENTE PEDRO DE JESUS.

a A
- A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, DECRETA -
    Art. 1º. 
    Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder auxílio de CR$2.500,00 (dois mil e quinhentos Cruzeiros), para ajuda de internamento do demente PEDRO DE JESUS. -
      Art. 2º. 
      A importância deverá ser entregue à pessoa responsável pelo doente. -
        Art. 3º. 
        Esta despesa cerrará pela verba que o Sr Prefeito Municipal julgar conveniente. -
          Art. 4º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.-
            Sala das Sessões da Câmara Municipal de Porto Murtinho, 10 de Setembro de 1953.

              Raulino José de Macedo

              Respondendo pela Presidência

               

              Vinicio Faria

              Secretário