Lei Ordinária nº 8, de 16 de julho de 1952

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

8

1952

16 de Julho de 1952

CONCEDE AUXILIO AO CLUB MURTINHENSE ESPORTE CLUBE A IMPORTÂNCIA DE CR$ 2.000,00 (DOIS MIL CRUZEIROS).

a A
Concede auxílio ao Clube "Murtinhense Esporte Clube"
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um auxílio da importância de CR$2.000,00 (Dois mil cruzeiros), ao Clube desta cidade "Murtinhense Esporte Clube". -
      Art. 2º. 
      A despesa com a execução do presente decreto correrá por conta da verba "Incentivação do Esporte". -
        Art. 3º. 
        Revogam-se as disposições em contrário.
          Sala das Sessões da Câmara Municipal de Porto Murtinho, 16 de Julho de 1952 - Mario Teixeira Codorniz, Algair Camargo Santos e Vinicio Faria. Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário.