Lei Ordinária nº 7, de 07 de março de 1952

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7

1952

7 de Março de 1952

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, A FECHAR A PRAÇA LOCALIZADA NA RUA 15 DE NOVEMBRO, A QUAL FUTURAMENTE QUANDO QUISER ARBORIZAR COM JARDINAGEM A REFORMA DA PRAÇA SERÁ A MESMA APROVEITADA.*EXTRAÍDO DO ORIGINAL POR MEIO DE PROCESSO DE DIGITALIZAÇÃO, CONFORME ART. 2º, DA RESOLUÇÃO Nº 082/2015.”

a A
A Câmara Municipal de Porto Murtinho, decreta:
    Art. 1º. 
    Fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a fechar a praça 15 de novembro, a área para um campo de futebol, com mais 5 metros dos lados, cerca de 1,20 metros de altura, com o material que cotar mais conveniente, que futuramente quando quiser autorizar ou a jardinar a referida praça, será a mesma aproveitada.
      Art. 2º. 
      O campo de futebol deverá ser centralizado na praça.
        Art. 3º. 
        Para atender às decorrentes deste decreto-Lei, deverá ser usada a verba Obras Novas.
          Art. 4º. 
          Revogam-se as disposição em contrário.
            Sala das Sessões da Câmara Municipal de Porto Murtinho, 7 de Marco de 1952. Mario Teixeira Codorniz, Presidente, Algair Camargo Santos, 1º Secretário, e Vinicio Faria, 2º Secretário.