Lei Complementar nº 36, de 04 de abril de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

36

2012

4 de Abril de 2012

"DISPÕE SOBRE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DO GRUPO DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRA PROVIDENCIAS."

a A
NELSON CINTRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Porto Murtinho-Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que aCâmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reposição de Vencimentos de 22% (vinte e dois por cento) aos servidores do grupo magistério ativos e inativos que percebem pelas Tabelas A, B, C e D do anexo I da Lei Complementar nº 32 de 12 de julho de 2010, alterada pela Lei Complementar n° 35, de 29 de Setembro de 2011.
      § 1º 
      O percentual estabelecido no caput será aplicado retroagindo seus efeitos a 12 de janeiro de 2012, conforme estabelecido pelo artigo 59 da Lei Federal nº 11.738/08.
        § 2º 
        Os valores dos vencimentos apurados com a diferença acumulada dos meses de janeiro, fevereiro e março serão pagos em 03 (três) parcelas, no exercício de 2012.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Porto Murtinho, 04 de abril de 2012.

              NELSON CINTRA RIBEIRO

              Prefeito Municipal

                Anexo I
                DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 01/2012
                  TABELA A - PROFESSOR 20 HORAS

                  NÍVEL

                  I

                  II                                            

                  III

                  IV

                  COEFICIENTE

                  1

                  1,5

                  1,75

                  2

                  A = 1,00

                  726,57

                  1.089,86

                  1.271,50

                  1.453,14

                  B = 1,10

                  799,23

                  1.198,85

                  1.398,66

                  1.598,47

                  C =1,15

                  835,55

                  1.253,33

                  1.462,22

                  1.671,11

                  D =1,20

                   871,89

                  1.307,83

                  1.525,80

                   1.743,77

                  E = 1,25

                   908,22

                   1.362,33

                   1.589,38

                   1.816,43

                  F =1,30 '

                  9 44,55

                  1.416,82

                  1.652,96

                   1.889,10

                  G = 1,35

                  980,87

                  1.471,30

                  1.716,52

                  1.961,74

                  H = 1,40

                  1.017,20

                  . 1.525,80

                   1.780,10

                   2.034,40

                    TABELA B - PROFESSOR 40 HORAS

                    NÍVEL

                     

                    I

                    II

                    III

                    IV

                     

                    COEFICIENTE

                    1

                    1,5       

                    1,75

                    2

                    A = 1,00

                     

                    1.453,14

                    2.179,71

                    2.543,00

                    2.906,28

                    B = 1,10

                    1.598,46

                    2.397,68

                    2.797,30

                    3.196,91

                    C = 1,15

                    1.671,12

                    2.506,68

                    2.924,46

                    3.342,24

                    D = 1,20

                    1.743,77

                    2.615,66

                    3.051,60

                    3.487,54

                    E = 1,25

                     1.816,43

                    2.724,65

                     3.178,76

                    3.632,87

                    F = 1,30

                    1.889,08

                    2.833,63

                    3.305,90

                    3.778,17

                    G = 1,35

                    1.961,75

                    2.942,62

                    3.433,06

                    3.923,50

                    H = 1,40

                     2.034,40

                    3.051,60

                     3.560,20

                    4.068,80

                      TABELA C - TÉCNICO PEDAGÓGICO

                         NÍVEL

                      I

                      II

                      III

                      COEFICIENTE

                      1,5

                      1,75     

                      2

                      A = 1,00

                      2.179,71

                      2.543,00

                      2.906,28

                      B = 1,10

                      2.397,68

                       2.797,29

                       3.196,91

                      C = 1,15

                      2.506,67

                      2.924,45

                      3.342,22

                      D ;1,20 <

                      2.615,65

                      3.051,59

                      3.487,54 -

                      E = 1,25

                       2.724,64

                       3.178,74

                      3.632,85

                      F = 1,30

                      2.833,62

                      3.305,89

                      3.778,16

                      G =1,35

                      2.942,61

                      3.433,04

                      3.923,48

                      H = 1,40

                      3.051,59

                      3.560,19

                      4.068,79

                        TABELA D - ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO

                        NÍVEL

                        I

                        II

                        III

                        COEFICIENTE

                        1,65

                        1,9

                        2,15

                        A = 1,00

                        2.397,68

                         2.760,97

                        3.124,25

                        B = 1,10

                        2.637,45

                        3.037,06

                        3.436,68

                        C =1,15

                        2.757,33

                        3.175,11

                        3.592,89

                        D = 1,20

                        2.877,22

                        3.313,16

                        3.749,10

                        E = 1,25

                        2.997,10

                        3.451,21

                        3.905,31

                        F = 1,30

                         3.116,99

                         3.589,26

                         4.061,53

                        G = 1,35

                        3.236,87

                        3.727,30

                        4.217,74

                        H = 1,40

                         3.356,75

                         3.865,35

                         4.373,95

                          Porto Murtinho, 02 de abril de 2012.

                           

                            NELSON CINTRA RIBEIRO

                            Prefeito Municipal