Emenda a Lei Orgânica-PCM nº 22, de 11 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

22

2024

19 de Novembro de 2024

"Altera, a redação do Art. 13 da Lei Orgânica Municipal de Porto Murtinho – MS, e dá outras providências".

a A
Altera a redação do art. 13 da Lei Orgânica Municipal de Porto Murtinho - MS, e dá outras providências.
    Os Vereadores no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II, do art. 46 da Lei Orgânica do Município apresentam a seguinte proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal:
      Art. 1º. 
      O art. 13 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 13.   A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente, na sede do Município, de 15 (quinze) de fevereiro a 17 (dezessete) de julho e de 1º (primeiro) de agosto a 22 (vinte e dois) de dezembro.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de janeiro de 2025.

          Porto Murtinho - MS, 11 de novembro de 2024.

           

          Elbio dos Santos Balta

          Presidente do Poder Legislativo de Porto Murtinho