Emenda a Lei Orgânica-PCM nº 22, de 11 de novembro de 2024
Art. 1º.
O art. 13 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13.
A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente, na sede do Município, de 15 (quinze) de fevereiro a 17 (dezessete) de julho e de 1º (primeiro) de agosto a 22 (vinte e dois) de dezembro.
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de janeiro de 2025.