Emenda a Lei Orgânica nº 6, de 05 de julho de 2012
Vigência entre 5 de Julho de 2012 e 19 de Abril de 2021.
Dada por Emenda a Lei Orgânica nº 6, de 05 de julho de 2012
Dada por Emenda a Lei Orgânica nº 6, de 05 de julho de 2012
Art. 1º.
O parágrafo 2º do artigo 12 da Lei Orgânica Municipal de Porto Murtinho, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
A Câmara Municipal será composta de nove (09) vereadores eleitos dentre os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos e no exercícios dos direitos políticos.
Art. 2º.
Esta Emenda a Lei Orgânica Municipal entre em vigor na data de sua publicação.