Emenda a Lei Orgânica nº 21, de 15 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

21

2024

15 de Fevereiro de 2024

Dispõe sobre a alteração do dispositivo da Lei Orgânica Municipal de Porto Murtinho-MS, e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a alteração do dispositivo da Lei Orgânica Municipal de Porto Murtinho – MS, e dá outras providências.
    O Poder Legislativo Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o §3º do Art. 46 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
      Art. 1º. 
      O Parágrafo 2° do Art. 12 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 2º   A Câmara Municipal será composta de 9 (nove), Vereadores eleitos dentre cidadão maiores de 18 (dezoito) anos e no exercício dos direitos políticos.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito para o pleito eleitoral de 2025/2028 e subsequentes.

        Porto Murtinho, 28 de fevereiro de 2024.


        Mesa Diretora:


        Elbio dos Santos Balta
        Presidente da Câmara Municipal de Porto Murtinho

         


        Aline Costa Soares Dias

        Vice-Presidente

         

        Regina Heyn

        1ª Secretária

         

        Sônia Ferreira

        2ª Secretária