Emenda a Lei Orgânica nº 21, de 15 de fevereiro de 2024
Art. 1º.
O Parágrafo 2° do Art. 12 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
A Câmara Municipal será composta de 9 (nove), Vereadores eleitos dentre cidadão maiores de 18
(dezoito) anos e no exercício dos direitos políticos.
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito
para o pleito eleitoral de 2025/2028 e subsequentes.
- Referência Simples
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- 04 Mar 2024
Citado em:§ 2º do Art. 12. - Lei Orgânica Municipal nº 1, de 05 de abril de 1990 - Os efeitos da alteração do número de vereadores produzirá efeitos para próxima legislatura (2025-2028).