Emenda a Lei Orgânica nº 8, de 08 de outubro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

8

2013

8 de Outubro de 2013

Dispõe sobre a alteração de dispositivo da Lei Orgânica Municipal de Porto Murtinho -MS, e dá outras providências.

a A
Vigência entre 8 de Outubro de 2013 e 19 de Abril de 2021.
Dada por Emenda a Lei Orgânica nº 8, de 08 de outubro de 2013
EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 009, DE 08 DE OUTUBRO DE 2013
    “Dispõe sobre a alteração do dispositivo da Lei Orgânica Municipal de Porto Murtinho – MS, e dá outras providências”.
      CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO – MS, no uso das atribuições que confere o § 3º do Art. 46 da Lei Orgânica do Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
        Art. 1º. 
        O parágrafo 4º do inciso II do Artigo 13 da Lei Orgânica Municipal passa vigorar com a seguinte redação:
          § 4º   Na Sessão Legislativa Extraordinária, a Câmara Municipal somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocada, vedado o pagamento de parcelas indenizatória em valor superior ao subsídio mensal.
          Art. 2º. 
          Esta Emenda a Lei Orgânica Municipal entre em vigor na data de sua publicação.

            Porto Murtinho – MS, 08 de outubro de 2013

             

            Marco Andrei Guimarães

            Presidente