Decreto Legislativo nº 849, de 09 de maio de 2023
Dada por Decreto Legislativo nº 849, de 09 de maio de 2023
Este Decreto regulamenta a atuação do agente de contratação, do pregoeiro, da equipe de apoio e o funcionamento da comissão de contratação no âmbito da Câmara Municipal de Porto Murtinho.
Para os fins deste Regulamento, considera-se:
Agente de Contratação: pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação;
Agente Público: indivíduo que, em virtude de eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, exerce mandato, cargo, emprego ou função em pessoa jurídica integrante da Administração Pública;
Bens e serviços comuns: aquele cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos, por meio de especificações usuais de mercado;
Bens e serviços especiais: aqueles que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não podem ser descritos na forma do inciso III do caput deste artigo, exigida justificativa prévia do contratante;
Comissão de contratação: conjunto de agentes públicos indicados pela Administração, em caráter permanente ou especial, com a função dentre outras, de receber, examinar e julgar documentos relativos ás licitações e aos procedimentos auxiliares, nas contrataões em que conduzir;
Diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais opções capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;
Equipe de apoio: conjunto de servidores nomeados para apoiar a atuação do agente de contratação e a comissão de contratação, seja com o fornecimento de dados e/ou informações, estudos, pareceres, opiniões, entre outros elementos de convencimento necessários à atuação dos condutores da fase de seleção do fornecedor e subsequentes até a homologação.
Os agentes de contratação, a equipe de apoio e os membros da comissão de contratação serão designados pelo Chefe do Poder Legislativo, juntamente com os respectivos substitutos, escolhidos dentre os servidores que detiveram conhecimentos específicos acerca de licitações.
O ato de designação será editado em caráter permanente, podendo ser alterado sempre que a Administração entender pertinente, excetuando-se o ato de constituião de comissão de contratação que será editado para atuação específica, em caráter especial.
Poderão ser designados agentes referidos no caput deste artigo, para atuação em processos específicos, a critério da Administração.
As portarias de designação dos agentes referidos no caput deste artigo, deverão permanecer publicados no sítio eletrônico da Câmara Municipal, em campo específico, no ícone "licitações" e mantidas em arquivo nos autos de cada processo.
O encargo de agente de contratação, não poderá ser recusado pelo agente público.
Na hipótese de deficiência ou de limitações técnicas que possam impedir o cumprimento diligente das atribuições, o agente público deverá comunicar o fato ao seu superior hierárquico.
Na hipótese prevista no §1º, poderá ser providenciada a qualificação prévia do servidor para o desempenho das suas atribuições, conforme a natureza e a complexidade do objeto, ou designando outro servidor com a qualificação requerida.
Em prestígio ao princípio da segregação de funções, os mesmos agentes públicos não poderão atuar na fase preparatória e na condução da fase de seleção do fornecedor e subsquentes.
Conforme as características do caso concreto, havendo necessidade, a flexibilização da segregação de funções será avaliada e justificada nos autos.
Serão nomeados agentes de contratação para atuação nas fases preparatória e de seleção do fornecedor e subsequentes até a homologação, que serão responsáveis pelo acompanhamento dos trâmites das contratações, pelo impulsionamento do processo, além de executar quaisquer outras atividades pertinentes ao seu bom andamento, promovendo as diligências necessárias.
O agente de contratação da fase de seleção do fornecedor e demais até a homologação, será denominado de agente de contratação da fase externa.
Na fase preparatória, o agente de contratação será responsável pela revisão dos instrumentos formalizados no processo, devendo certificar a correta instrução processual e executar quaisquer atividades necessárias ao bom andamento da contratação, promovendo diligências, e, em especial as seguintes ações:
Assinar o edital ou o aviso de contratação;
Verificar o preenchimento de certidões e declarações obrigatórias;
Verificar a aplicação e o atendimento dos normativos internos;
Responder a pedido de informações do agente de contratação da fase subsequente e as notificações dos controles internos e externos;
Preencher o checklist final da fase, responsabilizando-se pelo atendimento de eventuais recomendações do setor jurídico ou do controle interno;
Praticar quaisquer atividades necessárias ao bom andamento e ao adequado planejamento do processo na fase preparatória;
Encaminhar o processo para o agente de contratação da fase subsequente.
O agente de contratação pode participar da confecção dos instrumentos produzidos nesta fase, de forma a garantir o sucesso da licitação e a boa execução contratual.
O agente de contratação da fase externa será responsável por, dentre outros:
Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
Conduzir a sessão pública da licitação;
Receber, examinar e decidir as impugnações e os peddos de esclarecimentos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
Promover diligências necessárias para a adequada instrução processual;
O agente de contratação da fase externa, ao receber o processo com a certidão de encerramento da fase preparatória, antes da publicação do edital ou do aviso de contratação direta, deverá certificar-se da correta instrução processual e averiguar eventual necessidade de alteração das disposições contidas nos referidos documentos.
Havendo necessidade de retificação de algum ato processual ou de algum termo do edital ou aviso de contratação direta, o agente de contratação da fase externa deverá restituir o processso para o agente de contratação da fase preparatória.