Lei Ordinária-PREFEITO nº 1.775, de 17 de novembro de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.437, de 15 de abril de 2010
Art. 1º.
O caput e o parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal 1.437, de 15 de abril de 2010, passarão a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
O suprimento de fundos poderá ser concedido até o valor de R$ 8.251,63 (oito mil, duzentos e cinquenta e um reais e sessenta e três centavos), para atendimento de despesas miúdas de pronto pagamento, extraordinárias ou urgentes, de viagens e eventuais de gabinete.
Parágrafo único
O valor de cada comprovante de despesa do Suprimento de Fundos, concedido com base nos incisos I, II e IV, do caput deste artigo, não poderá exceder a R$ 1.000,00 (um mil reais).
Art. 2º.
Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 14 da Lei Municipal 1.437, de 15 de abril de 2010, com a seguinte redação:
Parágrafo único
Em caso de viagem ao exterior, as despesas realizadas e suportadas com o Suprimento de Fundos terão sua conversão para a moeda nacional, conforme cotação oficial da moeda estrangeira divulgada pelo Banco Central do Brasil na data da emissão da nota fiscal ou recibo.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar, anualmente, os valores definidos nesta Lei, por decreto, com base no IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou outro índice que vier a substituí-lo.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.