Ordem do Dia/Expediente: 9 - Indicação nº 56 de 2025 em 5ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 29ª Legislatura (5ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 29ª Legislatura)
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Matéria
Indicação nº 56 de 2025
SOLICITAM AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ENVIE A ESTA CASA DE LEI UM PROJETO DE LEI DE ANISTIA PARA OS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS AINDA NÃO REGULARIZADOS PERANTE AS NORMAS URBANÍSTICAS DESTE MUNICÍPIO, ASSIM SIMPLIFICAR O HABITE-SE.
A presente solicitação se faz necessária tendo em vista que muitos imóveis permanecem sem o habite-se, um documento essencial para a existência legal de cada edificação. Tal documento garante que o imóvel atenda aos requisitos de segurança, habitabilidade e infraestrutura, evitando situações de irregularidade perante o município.
Vale destacar que essa proposição está em consonância com a iniciativa do vereador Rodrigo Fróes Acosta, que fez indicação semelhante em 26 de março de 2024. Além disso, há precedentes como a Lei Complementar n. 476, de 9 de janeiro de 2023, da Prefeitura Municipal de Campo Grande - MS, que concedeu anistia condicional aos proprietários de edificações cuja execução estivesse em desacordo com o com o Código de Obras
Tipo de votação
Simbólica
Situação de Pauta
Observação
Indicação aprovada em plenário