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Câmara de Porto Murtinho - MS
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Votação Simbólica
Matéria: Requerimento nº 41 de 2023
Ementa: Venho requerer que haja um Planejamento para que nos seja explanada as necessidades de regulamentação do valor das diárias, o impacto para os cofres púbicos, e os motivos plausíveis que impossibilite essa atualização de valores. Vale ainda salientar que estes funcionários são assegurados pela Lei Municipal nº 1.578/2015, Art. 1 : “§ 1- Entende-se por diária o valor monetário liberado em favor do beneficiário, precedido de empenho na dotação própria, destinado à cobertura de despesas de alimentação, hospedagem e locomoção urbana, para deslocamento de sua sede em razão de representação do Município de Porto Murtinho em eventos de interesse público ou em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório. § 2- Entendem-se por locomoção urbana as despesas com táxi, ônibus ou outro meio de transporte utilizado dentro dos limites do local do evento ou do serviço.” Art. 2° : “ Caberá ao Secretário Municipal de Administração e Finanças autorizar o deslocamento de servidor dos respectivos
Votos
Sim: 9
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovado
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