Lei Complementar nº 47, de 29 de agosto de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

47

2014

29 de Agosto de 2014

"CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

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O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO - Estado de Mato Grosso do Sul, Heitor Miranda dos Santos, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 84, VI, da Lei Orgânica Municipal, assim como, pelas Constituições Federal e Estadual. faz saber a todos que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica concedido reajuste salarial aos Servidores Públicos Municipais de Porto Murtinho na ordem de 6,78% (seis virgula setenta e oito por cento) sobre os respectivos vencimentos-base dos cargos, aplicável a partir do mês de Abril de 2014, inclusive:
      § 1º 
      Os valores retroativos referentes aos meses de Abril a Julho serão pagos nos meses de Novembro e Dezembro do corrente exercício (2014).
        § 2º 
        Excluem-se do reajuste concedido por esta Lei os cargos do grupo "magistério" (professores), cujo piso salarial é definido em Lei Federal e já foi concedido no ano de 2014.
          § 3º 
          Ficam alteradas de acordo com o reajuste as respectivas tabelas salariais atingidas pela presente Lei, conforme tabela em anexo.
            Art. 2º. 
            Fica o Poder Executivo autorizado a promover as suplementações necessárias no orçamento para o cumprimento das diretrizes desta Lei.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de Abril de 2014, revogando-se as disposições em contrário.
                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, AOS 29 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE DOIS MIL E CATORZE.

                  HEITOR MIRANDA DOS SANTOS

                  PREFEITO MUNICIPAL