Lei Complementar nº 39-A, de 17 de junho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

39-A

2013

17 de Junho de 2013

"DISPÕE SOBRE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DO GRUPO DO MAGISTÉRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. COM A NUMERAÇÃO 39 - A, COM DUPLICIDADE DE NUMERAÇÃO."

a A
HEITOR MIRANDA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Porto Murtinho - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reposição salarial aos servidores do grupo magistério ativos e inativos conforme o Anexo 1.
      § 1º 
      O percentual estabelecido no caput será aplicado retroagindo seus efeitos a 12 de janeiro de 2013, conforme estabelecido pelo artigo 52 da Lei Federal nº 11.738/08.
        § 2º 
        Os valores dos vencimentos apurados com a diferença acumulada dos meses de janeiro a maio serão pagos no mês de outubro, novembro e dezembro, no exercício de 2013.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Porto Murtinho, 17 de Junho de 2013.

              Heitor Miranda dos Santos

              Prefeito Municipal

                Anexo I
                DA LEI COMPLEMENTAR 1.518/2013
                  TABELA A PROFESSOR 20 HORAS

                  NÍVEL

                  I

                  II

                  111

                  IV

                  COEFICIENTE

                  1,00

                  1,50

                  1,75

                  2,00

                  A= 1,00

                  785,58

                  1.178,36

                  1.374,76

                  1.571,15

                  B.  1,10

                  864,14

                  1.296,20

                  1.512,23

                  1.728,26

                  C.  1,15

                  903,42

                  1.355,11

                  1.580,97

                  1.806,82

                  D.  1,20

                  942,70

                  1.414,03

                  1.649,71

                  1.885,38

                  E= 1,25

                  981,97

                  1.472,95

                  1.718,45

                  1.963,94

                  F= 1,30

                  1.021,25

                  1.531,87

                  1.787,19

                  2.042,49

                  G= 1,35

                  1.060,53

                  1.590,79

                  1.855,93

                  2.121,05

                  H= 1,40

                  1.099,81

                  1.649,70

                  1.924,66

                  2.199,61

                    TABELA B - PROFESSOR 40 HORAS

                    NÍVEL

                    1

                    II

                    III

                    IV

                    COEFICIENTE

                    1,00

                    1,50

                    1,75

                    2,00

                    A = 1,00

                    1.571,16

                    2.356,74

                    2.749,53

                    3.142,32

                    B = 1,10

                    1.728,26

                    2.592,41

                    3.024,48

                    3.456,55

                    C = 1,15

                    1.806,82

                    2.710,25

                    3.161,96

                    3.613,67

                    = 1,20

                    1.885,38

                    2.828,09

                    3.299,44

                    3.770,78

                    E = 1,25

                    1.963,94

                    2.945,92

                    3.436,91

                    3.927,90

                    F = 1,30

                    2.042,49

                    3.063,76

                    3.574,39

                    4.085,02

                    G = 1,35

                    2.121,05

                    3.181,60

                    3.711,86

                    4.242,13

                    H = 1,40

                    2.199,61

                    3.299,44

                    3.849,34

                    4.399,25

                      TABELA C - TÉCNICO PEDAGÓGICO

                      NÍVEL

                      1

                      II

                      III

                      COEFICIENTE

                      1,50

                      1,75

                      2,00

                      A = 1,00

                      2.356,74

                      2.749,53

                      3.142,32

                      B = 1,10

                      2.592,41

                      3.024,48

                      3.456,55

                      C = 1,15

                      2.710,25

                      3.161,96

                      3.613,67

                      D = 1,20

                      2.828,09

                      3.299,44

                      3.770,78

                      E = 1,25

                      2.945,92

                      3.436,91

                      3.927,90

                      F = 1,30

                      3.063,76

                      3.574,39

                      4.085,02

                      G = 1,35

                      3.181,60

                      3.711,86

                      4.242,13

                      H = 1,40

                      3.299,44

                      3.849,34

                      4.399,25

                        TABELA D- ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO

                        NÍVEL

                        I

                        II

                        III

                        COEFICIENTE

                        1,65

                        1,90

                        2,15

                        A = 1,00

                        2.592,40

                        2.985,19

                        3.377,98

                        B = 1,10

                        2.851,64

                        3.283,71

                        3.715,78

                        C = 1,15

                        2.981,26

                        3.432,97

                        3.884,68

                        D = 1,20

                        3.110,88

                        3.582,23

                        4.053,58

                        E = 1,25

                        3.240,50

                        3.731,49

                        4.222,47

                        F = 1,30

                        3.370,12

                        3.880,75

                        4.391,37

                        G = 1,35

                        3.499,74

                        4.030,01

                        4.560,27

                        H = 1,40

                        3.629,36

                        4.179,27

                        4.729,17

                          Porto Murtinho, 17 de Junho de 2013.

                            HEITOR MIRANDA DOS SANTOS

                            Prefeito Municipal