Lei Complementar nº 38, de 05 de julho de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

38

2012

5 de Julho de 2012

"DISPÕE SOBRE DESONERAÇÃO FISCAL RELATIVA AOS IMPOSTOS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

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O Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
    Art. 1º. 
    Ficam instituídas as desonerações fiscais relativas às incidências dos impostos abaixo descritos, especificamente e exclusivamente sobre os imóveis que vierem a integrar o Programa Minha Casa Minha Vida PMCMV -, no importe de 100% (cem por cento) de seu valor:
      I – 
      Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso inter vivos;
        II – 
        Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU - durante a fase de construção e os 01 (um) exercício seguinte após a concessão do habite-se;
          III – 
          Imposto sobre a Prestação de Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre a construção dos empreendimentos vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida — PMCMV.
            Art. 2º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Porto Murtinho — MS, 05 de julho de 2012.

                  NELSON CINTRA RIBEIRO

                  Prefeito Municipal