Lei Complementar nº 23, de 14 de dezembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

23

2007

14 de Dezembro de 2007

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, COM FULCRO NO ART. 64, INCISO II, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 012 DE 06 DE JANEIRO DE 2004, A ESTABELECER VALORES ATRIBUÍDOS AO ITBI IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS DOS IMÓVEIS RURAIS QUANDO TIVER POR BASE O VALOR DA TERRA NUA, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

a A
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica estabelecida a Planta Genérica de valores sobre a área rural do Município de Porto Murtinho — MS, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis e Intervivos e dos direitos a ele relativos, conforme tabela anexa, para o exercício de 2.008.
      Art. 2º. 
      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Porto Murtinho, 14 de dezembro de 2007.

         NELSON CINTRA RIBEIRO

        - Prefeito Municipal -

          TABELA PARA CÁLCULO DE ITBI ÁREA RURAL
          EXERCÍCIOS 2.008.

          REGIÃO

          VALORES EM R$

          PANTANAL

          500, 00

          MORRARIA

          400,00

          CAMPOS

          850,00

          MATAS

          1.250,00

          PASTAGEM ARTIFICIAL

          1.850,00