Lei Complementar nº 23, de 14 de dezembro de 2007
Art. 1º.
Fica estabelecida a Planta Genérica de valores sobre a área rural do Município de Porto Murtinho — MS, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis e Intervivos e dos direitos a ele relativos, conforme tabela anexa, para o exercício de 2.008.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.