Lei Complementar nº 8, de 14 de novembro de 2002
Revoga parcialmente o(a)
Lei Complementar nº 1, de 06 de maio de 1991
Art. 1º.
Ficam revogados os artigos 141, 142, 143 e 144 da Lei Complementar nº. 001, de 06 de maio de 1991.
Art. 2º.
Fica assegurado o direito adquirido a todos os servidores que na data da sanção da presente Lei possuam tempo de serviço necessário para a aquisição da Licença-Prêmio por assiduidade.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e afixação, revogadas as disposições em contrário.