Lei Complementar nº 8, de 14 de novembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

8

2002

14 de Novembro de 2002

"REVOGA ARTIGOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/1991, DE 06 DE MAIO DE 1991."

a A
Revoga artigos da Lei Complementar nº. 001, de 06 de maio de 1991.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam revogados os artigos 141, 142, 143 e 144 da Lei Complementar nº. 001, de 06 de maio de 1991.
        Art. 141.   (Revogado)
        § 1º   (Revogado)
        § 2º   (Revogado)
        Art. 142.   (Revogado)
        I  –  (Revogado)
        II  –  (Revogado)
        a)   (Revogado)
        b)   (Revogado)
        c)   (Revogado)
        Art. 143.   (Revogado)
        Art. 144.   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Fica assegurado o direito adquirido a todos os servidores que na data da sanção da presente Lei possuam tempo de serviço necessário para a aquisição da Licença-Prêmio por assiduidade.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e afixação, revogadas as disposições em contrário.

            Porto Murtinho - MS, 14 de novembro de 2002.

             

            ABEL NUNES PROENÇA

            Prefeito Municipal