Lei Complementar nº 4, de 11 de janeiro de 1999
Altera o(a)
Lei Complementar nº 1, de 06 de maio de 1991
Art. 1º.
Ficam incluído no art. 95 da LC nº. 001 de 06 de maio de 1991 o inciso VIII com a seguinte redação:
VIII
–
Adicional de Produtividade para Fiscal Tributário;
Art. 2º.
O Adicional de Produtividade para o Fiscal Tributário será concedida através de procedimentos e lançamentos de Ofício, que revertam no efetivo aumento de arrecadação dos tributos da sua área de competência.
Art. 3º.
O Adicional de Produtividade para Fiscal Tributário, deverá integrar a base de cálculo para contribuição previdenciária e incorporar-se-á aos proventos no ato da aposentadoria.
Art. 4º.
Os critérios para concessão do Adicional de Produtividade para o Fiscal Tributário serão definidos através de regulamento.
Art. 5º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.