“Altera a redação dos artigos 95 da Lei Orgânica
Municipal, e dá outras providências”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Porto Murtinho, MS, nos termos do art. 46, § 3º da Lei Orgânica
do Município de Porto Murtinho -MS, promulga a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica deste Município: