Emenda a Lei Orgânica nº 23, de 05 de maio de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

23

2026

5 de Maio de 2026

“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 95 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

a A
“Altera a redação dos artigos 95 da Lei Orgânica Municipal, e dá outras providências”.
    A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Porto Murtinho, MS, nos termos do art. 46, § 3º da Lei Orgânica do Município de Porto Murtinho -MS, promulga a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica deste Município:
      Art. 1º. 
      A alínea "b" do inciso XVI do caput do Art. 95 da LOM, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        b)   a de um cargo de professor com outro de qualquer natureza;
        Art. 2º. 
        esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

          Porto Murtinho/MS, 05 de maio de 2026.


          NELSON CINTRA RIBEIRO
          Prefeito Municipal