Lei Ordinária-PREFEITO nº 1.876, de 18 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1876

2025

18 de Julho de 2025

Autoriza a desafetação de imóvel público de área de recreação para fins de ampliação em lotes para atender novos conjuntos habitacionais e dá outras providências.

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“Autoriza a desafetação de imóvel público de área de recreação para fins de ampliação em lotes para atender novos conjuntos habitacionais e dá outras providências”
    NELSON CINTRA RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e em consonância com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a realizar desafetação de área pública municipal, abaixo caracterizada, para fins de ampliação em lotes com objetivo de atender mais demandas de programas habitacionais
        I – 
        Medida da área de Recreação ‘’B’’: 58,00m x 175,72m x 58,01m x 174,63m – Total: 10.160,00m2 (dez mil e cento e sessenta metros quadrados).
          II – 
          Localização: Entre a Rua 4 e a Rua 5, esquina com a Rua 11, Cep: 79280-000;
            III – 
            Proprietário: Município de Porto Murtinho – Mato Grosso do Sul;
              IV – 
              Matrícula n° 6.304;
                V – 
                Situação atual: Bem de uso comum – Área de Recreação ‘’B’’;
                  VI – 
                  Nova Destinação: Ampliação em lotes para fins de conjunto habitacional;
                    VII – 
                    Confrontações: FRENTE: 175,72m com a Rua 04; LADO DIREITO: 58,01m com a Fazenda Santa Carmem; LADO ESQUERDO: 58,00M, COM A Rua 11; FUNDOS 174,63m, com a Rua 5.
                      Parágrafo único  
                      A área a ser desafetada consta de croqui e memorial descritivo, elaborados pela Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos, por intermédio da Gerência de Projetos.
                        Art. 2º. 
                        As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de verbas própria constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
                          Art. 3º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                            Porto Murtinho/MS, 18 de julho de 2025.

                             


                            NELSON CINTRA RIBEIRO
                            - Prefeito Municipal -