Lei Complementar-PREFEITO nº 92, de 20 de novembro de 2024
Altera o(a)
Lei Complementar nº 71, de 11 de janeiro de 2022
Art. 1º.
A Tabela C, Grupo Ocupacional II - Cargos de Provimento Efetivo Categoria
Funcional III - Cargos de Serviços Administrativo do Anexo - I, da Lei Complementar
Municipal n". 71, de 11 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes redações:
Art. 2º.
A Tabela D, Grupo Ocupacional II - Cargos de Provimento Efetivo Categoria
Funcional IV - Cargos de Serviços Auxiliar do Anexo - I, da Lei Complementar Municipal n".
71, de 11 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 3º.
Está lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.