Lei Complementar nº 90, de 01 de março de 2024
Altera o(a)
Lei Complementar nº 71, de 11 de janeiro de 2022
Art. 1º.
Fica concedido, aos servidores ativos e inativos do Poder Legislativo de Porto Murtinho, incluindo os cargos comissionados, a revisão geral de remuneração de percentual de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois décimos por cento), sobre o salário base das tabelas salariais A e B, e do Anexo II - Plano de Remuneração do quadro de servidores efetivos, em conformidade com o inciso X, do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 2º.
Os recursos financeiros necessários para face às despesas decorrentes desta Lei serão oriundos das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º.
Em virtude dos reajustes concedidos aos servidores dos cargos de provimento efetivo e comissionado, disposto nesta lei, ficam alteradas as Tabelas A e B do Anexo II - Plano de Remuneração, da Lei Complementar n. 71, de 11 de janeiro de 2022.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.