Lei Complementar nº 90, de 01 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

90

2024

1 de Março de 2024

Dispõe sobre a recomposição inflacionaria da remuneração dos servidores Públicos, ativos e inativos do Poder Legislativo de Porto Murtinho - MS, e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a recomposição inflacionária de remuneração dos servidores públicos ativos e inativos do Poder Legislativo de Porto Murtinho - MS, e dá outras providências.
    Nelson Cintra Ribeiro, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Fica concedido, aos servidores ativos e inativos do Poder Legislativo de Porto Murtinho, incluindo os cargos comissionados, a revisão geral de remuneração de percentual de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois décimos por cento), sobre o salário base das tabelas salariais A e B, e do Anexo II - Plano de Remuneração do quadro de servidores efetivos, em conformidade com o inciso X, do art. 37 da Constituição Federal.
        Art. 2º. 
        Os recursos financeiros necessários para face às despesas decorrentes desta Lei serão oriundos das dotações orçamentárias próprias.
          Art. 3º. 
          Em virtude dos reajustes concedidos aos servidores dos cargos de provimento efetivo e comissionado, disposto nesta lei, ficam alteradas as Tabelas A e B do Anexo II - Plano de Remuneração, da Lei Complementar n. 71, de 11 de janeiro de 2022.

            PLANO DE REMUNERAÇÃO

            PADRÃO

            REFERÊNCIA

            1

            2

            3

            4

            5

            6

            7

            8

            9

            10

            I

             R$    1.738,79

             R$    1.773,57

             R$    1.809,04

             R$    1.845,22

             R$      1.882,12

             R$      1.919,76

             R$      1.958,16

             R$      1.997,32

             R$      2.037,27

             R$   2.078,02

             II

             R$    2.933,84

             R$    2.992,52

             R$    3.052,37

             R$    3.113,41

             R$      3.175,68

             R$      3.239,20

             R$      3.303,98

             R$      3.370,06

             R$      3.437,46

             R$   3.506,21

            III

             R$    3.785,17

             R$    3.860,87

             R$    3.938,09

             R$    4.016,85

             R$      4.097,19

             R$      4.179,13

             R$      4.262,72

             R$      4.347,97

             R$      4.434,93

             R$   4.523,63

            IV

             R$    5.290,38

             R$    5.396,19

             R$    5.504,11

             R$    5.614,19

             R$      5.726,48

             R$      5.841,01

             R$      5.957,83

             R$      6.076,98

             R$      6.198,52

             R$   6.322,49

            V

             R$    6.585,30

             R$    6.717,01

             R$    6.851,35

             R$    6.988,37

             R$      7.128,14

             R$      7.270,70

             R$      7.416,12

             R$      7.564,44

             R$      7.715,73

             R$   7.870,04

            VI

             R$    7.581,40

             R$    7.733,03

             R$    7.887,69

             R$    8.045,44

             R$      8.206,35

             R$      8.370,48

             R$      8.537,89

             R$      8.708,65

             R$      8.882,82

             R$   9.060,47

                       

            PADRÃO

            REFERÊNCIAS

            11

            12

            13

            14

            15

            16

            17

            18

            19

            20

            I

             R$    2.119,58

             R$    2.161,97

             R$    2.205,21

             R$    2.249,31

             R$      2.294,30

             R$      2.340,18

             R$      2.386,99

             R$      2.434,73

             R$      2.483,42

             R$   2.533,09

             II

             R$    3.576,33

             R$    3.647,86

             R$    3.720,82

             R$    3.795,23

             R$      3.871,14

             R$      3.948,56

             R$      4.027,53

             R$      4.108,08

             R$      4.190,25

             R$   4.274,05

            III

             R$    4.614,10

             R$    4.706,38

             R$    4.800,51

             R$    4.896,52

             R$      4.994,45

             R$      5.094,34

             R$      5.196,23

             R$      5.300,15

             R$      5.406,15

             R$   5.514,28

            IV

             R$    6.448,94

             R$    6.577,92

             R$    6.709,48

             R$    6.843,67

             R$      6.980,54

             R$      7.120,15

             R$      7.262,56

             R$      7.407,81

             R$      7.555,97

             R$   7.707,08

            V

             R$    8.027,44

             R$    8.187,99

             R$    8.351,75

             R$    8.518,79

             R$      8.689,16

             R$      8.862,95

             R$      9.040,21

             R$      9.221,01

             R$      9.405,43

             R$   9.593,54

            VI

             R$    9.241,68

             R$    9.426,52

             R$    9.615,05

             R$    9.807,35

             R$    10.003,50

             R$    10.203,57

             R$    10.407,64

             R$    10.615,79

             R$    10.828,11

             R$ 11.044,67

            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

              Porto Murtinho - MS, 01 de março de 2024.

               

              NELSON CINTRA RIBEIRO

              Prefeito Municipal