Lei Ordinária-PREFEITO nº 1.811, de 27 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1811

2023

27 de Julho de 2023

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.

a A
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.
    NELSON CINTRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto á Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), no âmbito do Linha de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (FINISA), destinados a Infraestrutura Urbana, Obras de Engenharia, Recapeamento, Pavimentação, Drenagem, Aquisição de Terrenos e Prédios Próprios, entre outros permitidos pelo programa FINISA, observada a legislação vigente, em especial, as disposições da Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000.
        Art. 2º. 
        Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica o Município de Porto Murtinho/MS, autorizado a ceder ou vincular à Caixa Econômica Federal em garantia da operação de crédito, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo", as receitas e cotas - partes do FPM (Fundo de Participação Municipal) nos termos do inciso IV do artigo 167 da Constituição Federal.
          Art. 3º. 
          Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, §1º, do artigo 32 da Lei Complementar nº. 101/2000.
            Art. 4º. 
            Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo 1º.
              Art. 5º. 
              Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face ao pagamento de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Porto Murtinho/MS, 27 de julho de 2023.

                   

                  NELSON CINTRA RIBEIRO

                  Prefeito Municipal