Lei Ordinária-PREFEITO nº 1.811, de 27 de julho de 2023
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto á Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), no âmbito do Linha de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (FINISA), destinados a Infraestrutura Urbana, Obras de Engenharia, Recapeamento, Pavimentação, Drenagem, Aquisição de Terrenos e Prédios Próprios, entre outros permitidos pelo programa FINISA, observada a legislação vigente, em especial, as disposições da Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2º.
Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica o Município de Porto Murtinho/MS, autorizado a ceder ou vincular à Caixa Econômica Federal em garantia da operação de crédito, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo", as receitas e cotas - partes do FPM (Fundo de Participação Municipal) nos termos do inciso IV do artigo 167 da Constituição Federal.
Art. 3º.
Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, §1º, do artigo 32 da Lei Complementar nº. 101/2000.
Art. 4º.
Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo 1º.
Art. 5º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face ao pagamento de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.