Lei Ordinária nº 1.805, de 24 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1805

2023

24 de Maio de 2023

"CONCEDE REVISÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

a A
Concede revisão salarial aos servidores públicos municipais e dá outras providências
    Nelson Cintra Ribeiro, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedido reajuste salarial aos servidores públicos municipais do quadro administrativo e inativos, no percentual total de 8,91% (oito virgula noventa e um por cento), que serão incorporadas ao vencimento base a partir do mês de maio de 2023.
        Art. 2º. 
        Ficam alteradas as respectivas tabelas salariais atingidas pela presente Lei, conforme tabela constante no Anexo Único.
          Art. 3º. 
          Os recursos destinados ao custeio da presente revisão são oriundos das dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente.
            Art. 4º. 
            Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
              Porto Murtinho/MS, 24 de maio de 2.023. Nelson Cintra Ribeiro Prefeito Municipal