Lei Ordinária nº 1.805, de 24 de maio de 2023
Art. 1º.
Fica concedido reajuste salarial aos servidores públicos municipais do quadro administrativo e inativos,
no percentual total de 8,91% (oito virgula noventa e um por cento), que serão incorporadas ao vencimento base
a partir do mês de maio de 2023.
Art. 2º.
Ficam alteradas as respectivas tabelas salariais atingidas pela presente Lei, conforme tabela constante
no Anexo Único.
Art. 3º.
Os recursos destinados ao custeio da presente revisão são oriundos das dotações orçamentárias
constantes no orçamento vigente.
Art. 4º.
Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.