Lei Complementar nº 85, de 15 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

85

2023

15 de Maio de 2023

"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 071, DE 11 DE JANEIRO DE 2022- DENOMINADO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO (PCCR) DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO-MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

a A
Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 071, de 11 de janeiro de 2022 - denominado Plano de Cargos e Carreira e Remuneração (PCCR) do Poder Legislativo Municipal de Porto Murtinho – MS, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei complementar:
      Art. 1º. 
      Altera a Tabela A, Grupo Ocupacional I – Cargos de Provimento em Comissão – Categoria Funcional I – Cargos de Chefia e Assessoramento Superior, da Lei Complementar nº. 071, de 11 de janeiro de 2022.
        Art. 2º. 
        Cria o cargo de Diretor Financeiro – DAS 2, Grupo Ocupacional I – Cargos de provimento em comissão categoria funcional I – Cargos de chefia e assessoramento superior.
          Art. 3º. 
          Cria o cargo de Secretário-Geral – DAS 3, Grupo Ocupacional I – Cargos de provimento em comissão categoria funcional I – Cargos de chefia e assessoramento superior.
            Art. 4º. 
            O artigo 5º da Lei Complementar nº 071, de 11 de janeiro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
              II  –  Diretoria Financeira;
              III  –  Diretoria Administrativa;
              IV  –  Diretoria Jurídica;
              V  –  Diretoria Legislativa;
              VI  –  Controladoria Geral;
              VII  –  Assessoria de Gabinete da Presidência
              VIII  –  Assessoria de Comunicação;
              IX  –  Assessoria Especial da Presidência;
              X  –  Assessoria Especial da Mesa Diretora;
              XI  –  Secretário-Geral da Mesa Diretora;
              XII  –  Assessoria Especial das Comissões Permanentes e Temporárias;
              XIII  –  Assessoria Técnica Legislativa;
              XIV  –  Ouvidoria - Geral;
              XV  –  Setor de Cerimonial;
              XVI  –  Setor de Compras, Licitações e Contratos;
              XVII  –  Setor de Recursos Humanos;
              XVIII  –  Setor de Protocolo;
              XIX  –  Setor de Patrimônio e Serviços Gerais;
              XX  –  Chefia do Núcleo Legislativo;
              XXI  –  Chefia do Núcleo Orçamentário;
              Art. 5º. 
              O artigo 7º da Lei Complementar nº 071, de 11 de janeiro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
                Art. 7º.   Compete a Diretoria Administrativa:
                I  –  Planejar, dirigir, executar, acompanhar e controlar o desenvolvimento das atividades relativas à administração no órgão legislativo municipal;
                Art. 6º. 
                Acrescenta o art. 7º- A na Lei Complementar nº. 071/2022, com a seguinte redação:
                  Art. 7º-A.   Compete a Diretoria Financeira:
                  I  –  Planejar, dirigir e controlar o desenvolvimento das atividades relativas às áreas financeira, contábil e orçamentária;
                  II  –  Estabelecer diretrizes de trabalho das áreas subordinadas, visando à adequação dos procedimentos adotados às melhores práticas e à legislação;
                  IV  –  Prestar assessoria ao Presidente e à Mesa Diretora em assuntos relacionados à área;
                  III  –  Colaborar com o Presidente na definição de estratégias de ação;
                  V  –  Administrar contratações referentes à área de atuação;
                  VI  –  Desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos;
                  VII  –  Apresentar ao Diretor Geral da Câmara Municipal, ao final de cada exercício, relatório das atividades de sua competência;
                  VIII  –  Realizar e ter responsabilidade técnica por todo trabalho contábil e financeiro, bem como elaborar e encaminhar os relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, de acordo com as instruções e recomendações do TCE/MS;
                  IX  –  Prestar todas as informações necessárias ao Tribunal de Contas do Estado, de forma escrita, quando requisitado, ou através do sistema do TCE/MS, quando da auditoria do TCE, objetivando subsidiar defesa frente ao referido órgão fiscalizador
                  Art. 7º. 
                  Acrescenta o art. 14 - A na Lei Complementar nº. 071/2022, com a seguinte redação:
                    Art. 14-A.   Compete a Secretário-Geral da Mesa Diretora:
                    I  –  Assistir, supervisionar e coordenar a execução de atividades à Mesa Diretora, desenvolvendo todos os trabalhos que envolvam matéria legislativa sempre alinhada a Diretoria Legislativa;
                    II  –  Elaborar proposições, redigir as matérias propostas em conjunto pelos membros da Mesa Diretora;
                    III  –  Coordenar as atividades necessárias às solenidades;
                    IV  –  Realizar outras tarefas correlatas à área por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas pelos Membros da Mesa Diretora.
                    Art. 8º. 
                    O artigo 36 da Lei Complementar nº 071, de 11 de janeiro de 2022 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
                      § 3º   A critério da Presidência, poderá ser concedida gratificação de representação, até o limite de 50% (cinquenta por cento) dos valores dos vencimentos dos ocupantes dos cargos que exijam nível superior, constantes do Anexo I, Tabela A, desta Lei Complementar.
                      Art. 9º. 
                      O §4º do artigo 38 da Lei Complementar nº 071, de 11 de janeiro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
                        § 4º   A critério da Presidência, poderá ser concedida gratificação de representação, até o limite de 50% (cinquenta por cento) dos valores dos vencimentos dos ocupantes dos cargos constantes do Anexo I, Tabela B, desta Lei Complementar.
                        Art. 10. 
                        Fica revogado o §5º do artigo 38 da Lei Complementar nº 071, de 11 de janeiro de 2022.
                          § 5º   (Revogado)
                          Art. 11. 
                          Altera a nomeclatura do cargo de Direitor de Administração e Finanças constantes no Anexo I TABELA A – GRUPO OCUPACIONAL I DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E ANEXO IV – Das Atribuições dos Cargos em Comissão da Lei Complementar nº. 071/2022, para Diretor Administrativo – DAS 2.
                            Art. 13. 
                            Altera o artigo 63, da Lei Complementar nº. 071/2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
                              Art. 63.   Fica estabelecido o primeiro dia do mês de janeiro de cada exercício como data-base para a revisão geral dos vencimentos dos servidores ativos e inativos da Câmara Municipal de Porto Murtinho-MS.
                              Art. 14. 
                              Altera o artigo 65, da Lei Complementar nº. 071/2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
                                Art. 65.   Será contemplado por este Plano de Cargos, Carreira e Remuneração – PCCR, os servidores ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal o que dispõe o Estatatuto do Servidor Público Municipal de Porto Murtinho – MS (Lei Complementar nº. 001/91, a Lei Complementar nº. 021/2006 e a Lei Orgânica Municipal), para todos os efeitos legais.
                                Parágrafo único   Também serão contemplados por este Plano de Cargos, Carreira e Remuneração – PCCR, a revisão geral dos vencimentos dos servidores ativos, inativos, comissionados ou efetivos e pensionistas da Câmara Municipal, atendendo ao disposto no Estatatuto do Servidor Público Municipal de Porto Murtinho – MS (Lei Complementar nº. 001/91, a Lei Complementar nº. 021/2006) e a Lei Orgânica Municipal), para todos os efeitos legais.
                                Art. 15. 
                                Altera a redação do art. 39, §2º, da Lei Complementar nº. 071/2021, passando a vigorar como segue:
                                  § 2º   Na progressão funcional, a escala de valores dos vencimentos dos servidores efetivos é desdobrada em 20 (vinte) referências, identificadas pelos números 1 a 20, sendo que a mudança de referência dos servidores do quadro efetivo nomeados anteriormente acontecerá na data de publicação desta lei complementar, reenquadrando-os na referência a qual pertença cada servidor seguindo a evolução do seu tempo de serviço.
                                  Art. 17. 
                                  Altera a Tabela D constante no Anexo I, Grupo Ocupacional II – Cargos de Provimento Efetivo – Categoria Funcional IV – Cargos de Serviços Auxiliares, da Lei Complementar nº. 071, de 11 de janeiro de 2022, conforme segue:
                                    Art. 18. 
                                    Altera as atribuições do Diretor Jurídico, disposto no anexo IV, que trata das atribuições dos cargos de provimento em comissão, que passa a vigorar com a seguinte redação:
                                      Art. 19. 
                                      Altera as atribuições e a nomenclatura do cargo de Diretor de Administração e Finanças, disposto no anexo IV, que trata das atribuições dos cargos de provimento em comissão, que passa a vigorar com a seguinte redação:
                                        Art. 20. 
                                        Dispõe sobre as atribuições do cargo de Diretor Financeiro, a ser incluído no anexo IV, que trata das atribuições dos cargos de provimento em comissão.
                                          Art. 21. 
                                          Altera as atribuições do Ouvidor Geral disposto no anexo V, que trata das atribuições das funções gratificadas, que passa a vigorar com a seguinte redação:
                                            Anexo V

                                            ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

                                             

                                            CARGO

                                            ATRIBUIÇÃO

                                             

                                             

                                             

                                             

                                             

                                             

                                             CONTROLADOR GERAL

                                            Direção, supervisão, organização e acompanhamento dos trabalhos e processos da Controladoria Interna; Análise prévia e final, conclusiva, dos processos e dos procedimentos relacionados à Controladoria Interna; Edição de atos normativos de regulamentação de procedimentos internos e rotinas; Gerenciar as atividades de auditoria e controladoria da unidade de controle central da Câmara Municipal de Porto Murtinho; Prestar atendimento e orientação aos setores da Câmara Municipal, conforme designação do Presidente da Câmara Municipal;Supervisão superior e fiscalização das atividades do controle interno; programar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações do controle interno; determinar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias e inspeções; promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas, dando ciência a Mesa Diretora e ao Tribunal de Contas; certificar a Prestação de Contas do Legislativo; executar as auditorias internas, periódicas e extraordinárias; acompanhar e avaliar o desempenho dos setores da Câmara Municipal; e, realizar outras atividades correlatas. Acompanhar as ações administrativas da Câmara Municipal, as políticas globais e setoriais, a execução das mesmas, avaliando seus resultados para assegurar o bemestar geral, a integridade e segurança dos Atos da Câmara e a defesa das instituições, bem como o cumprimento da legislação em vigor. Assegurar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial quanto à legalidade, legitimidade e economicidade na gestão dos recursos e a avaliação dos resultados obtidos pela Administração. Acompanhar as ações relativas à atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos visando avaliar as ações governamentais e a gestão fiscal dos administradores municipais. Avaliar o cumprimento dos programas, objetivos, metas e orçamentos, verificando também, a exatidão e a fidelidade das informações contábeis e financeiras. Assegurar o cumprimento das leis, coordenando a prestação de contas do Município, na forma da lei em vigor e acompanhando os processos em tramitação no Tribunal de Contas do Estado de MS, obedecendo as suas Instruções Normativas. Executar outras atividades correlatas.

                                             

                                             

                                             

                                             

                                            OUVIDOR GERAL

                                            Propor medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constatados; Propor medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos, bem como ao aperfeiçoamento da organização da Câmara Municipal de Porto Murtinho; Propor à Presidência audiências públicas com os diversos segmentos da sociedade; Propor, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar irregularidades; Encaminhar à Presidência denúncias que necessitem de maiores esclarecimentos junto ao Tribunal de Contas dos Municípios, Ministério Público ou outras unidades competentes; Responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências tomadas pela Câmara Municipal sobre os procedimentos legislativos e administrativos de interesse dos mesmos; Prestar assessoria ao Presidente e à Mesa Diretora em assuntos relacionados à área; Administrar contratações referentes à área de atuação.

                                             

                                             CHEFE DE CERIMONIAL

                                             Desempenhar todas as atividades necessárias relacionadas ao planejamento, à organização e à condução de cerimônias, eventos, atos solenes ou comemoração pública que necessite de formalização relacionadas à Câmara Municipal, sob a orientação direta do Cerimonialista.

                                             

                                             

                                             

                                             

                                             

                                             








                                            CHEFE DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS

                                            Coordenar e supervisionar as atividades pertinentes às licitações. Elaborar e expedir ofícios, memorandos, correspondências e demais solicitações relativas aos assuntos do departamento. Receber e dar encaminhamento a processos administrativos, de autorização de despesas, licitatórios e outros expedientes, consultando o Diretor Financeiro, no que couber. Verificar as necessidades de capacitação dos servidores do departamento, considerando as mudanças normativas e da legislação. Acompanhar as publicações e atualizações de competência do departamento de licitações nos meios de divulgação exigidos, conforme a legislação. Assessorar o Diretor Administrativo no planejamento das compras e na contratação de serviços através de processos licitatórios. Fornecer subsídios para avaliação do acompanhamento das licitações e dos contratos, possibilitando a adoção de estratégias para a obtenção de melhores resultados. Coordenar a elaboração dos contratos, termos aditivos, convênios e termos de cooperação. Acompanhar a execução contratual junto às unidades administrativas, incluindo o acompanhamento do andamento e tramitação dos pedidos de acréscimo e supressão. Fornecer apoio técnico-logístico às unidades administrativas, com vistas às aquisições de materiais/contratações de serviços. Fornecer apoio técnicologístico na condução e planejamento dos contratos de competência das unidades administrativas. Analisar as observações e recomendações dos Pareceres emanados pelas unidades competentes, diretamente subordinadas à Presidência. Coordenar o levantamento de dados administrativos para confecção das estatísticas e indicadores de desempenho. Planejamento das atividades da unidade, alinhadas ao Planejamento Estratégico da instituição. Acompanhar o gerenciamento de projetos e planos de ação relacionados à atividade da unidade. Garantir a eficiência e eficácia dos processos, por meio da implantação das ferramentas de monitoramento e melhoria dos processos. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.

                                             

                                             CHEFE DE RECURSOS HUMANOS

                                            Coordenar as atividades do Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal, verificando documentações de admissões,  análise de folhas de pagamentos, encaminhamento de documentações ao Tribunal de Contas relacionados ao quadro de pessoal; Realizar atividades correlatas.

                                             

                                             

                                             CHEFE DE PROTOCOLO

                                            Supervisionar e coordenar o registro, controle e a distribuição de correspondências expedidas e recebidas; Planejar e organizar as atividades de protocolo e arquivamento de documentos; Planejar e orientar a elaboração documental e informativo; Planejar e supervisionar os processos de digitalização da documentação destinada ao arquivo; Orientar sobre a classificação, seleção e descrição dos documentos para fins de localização e conservação; Desempenhar outras atividades correlatas.

                                             

                                             

                                             CHEFE DO NÚCLEO LEGISLATIVO

                                            Coordenar as atividades do Núcleo Legislativo; Apoio ao vereador e ao seu assessoramento acompanhando-o e orientando-o na tomada de decisão, na formulação da gestão política do mandato e na decisão quanto as iniciativas legislativas; Analisar e planejar, propondo temas para as iniciativas legislativa do Presidente da Mesa Diretora, Comissões e vereadores; Coordenar todas as atividades relacionadas a técnica legislativa; Exercer atividades correlatas.

                                             

                                             

                                             

                                             

                                             

                                             

                                             

                                             

                                            CHEFE DO NÚCLEO ORÇAMENTÁRIO

                                            Coordenar as atividades do Núcleo Orçamentário; Prestar apoio ao Presidente, Mesa Diretora, Comissões, vereadores e  assessores acompanhando-o e orientando-o na tomada de decisão, na formulação da gestão política do mandato e na decisão quanto aos intrumentos de orçamento público municipal; pesquisar, analisar, planejar, propor e auxiliar os parlamentares em relação as peças do orçamento público quando a forma de fiscalização da execução orçamentária do município; coletar e apurar as informações de demonstrativos da execução do orçamento do município gerando relatórios informativos para os parlamentares e prinicpalmente para as Comissões, especial de orçamento e a permanente;veriguar os resultados dos programas de trabalho das peças que compreendem o orçamento municipal a fim de contribuir com o treinamento de pessoal promovento os estudos técnicos, juntamente com os diretores do Poder Legislativo; Atender ao Presidente, Mesa Diretora e demais vereadores em suas consultas sobre o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA, assim como análisar a execução dos programas de Governo e dos orçamentos do Poder Executivo Municipal; realizar os estudos das matérias orçamentárias do município, apresentando sugestões de alterações por meio de relatórios; elaborar os parecer das matérias orçamentária, após pronunciamentos das Comissão de Finanças e Orçamento e outras; atender as demandas de aperfeiçoamento da técnica orçamentária promovida pelo Presidente, Diretor – Geral, Diretor Legislativo, elaborando estudos técnicos e divulgando-os por meio de minutas ou fluxos de tramitação das emendas aos projetos de leis de orçamento; promover a revisão constantes por meio de estudos e análise das peças do orçamento municipal a fim de contribuir com o aperfeiçoamento do processo orçamentário, auxiliando aos vereadores e assessores; planejar e orientar as atividades no campo do orçamento público, ajudando nas demandas da busca de captação de recursos para o município por meio de emendas parlamentares; Realizar outras atividades correlatas.

                                             

                                             

                                             

                                             ASSESSOR PARLAMENTAR

                                            Assessorar o Vereador e o chefe de gabinete na execução de atividades legislativas; Reunir legislação, projetos e propostas de interesse do Vereador, assessorando-o nas questões que se fizerem necessárias; Preparar matérias relativas a pronunciamentos e proposições do Vereador; Auxiliar na execução de atividades administrativas do gabinete; Efetuar o atendimento de munícipes e autoridades; Redigir, a pedido do Vereador, pronunciamentos a serem feitos em plenário; Informar o Vereador sobre prazos e providências das proposições em tramitação na Câmara; Cumprir as determinações da respectiva chefia de gabinete e do vereador; Representar o vereador no atendimento à comunidade, quando solicitado; Cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interno; Desempenhar outras atividades de assessoramento internas e externas da atividade parlamentar.

                                             

                                             

                                             CHEFE DE PATRIMÔNIO

                                            Supervisionar o serviço de limpeza nas dependências da Câmara Municipal; Realizar inspeção nas unidades, visando identificar necessidade do serviço de limpeza e manutenção, informando à Coordenação; Executar os serviços de copa, acompanhando o abastecimento e distribuição de água e café nas unidades da Câmara Municipal; zelar pela manutenção dos bens patrimoniais da instituição, identificar com plaquetas todos os bens patrimoniais, elaborar relatórios de disposição e responsabilidade pela guarda dos bens por seus usuários, elaborar relação de inventário, executar e acompanhar aquisições e baixas de bens; realizar outras atividades correlatas.

                                             

                                             

                                             

                                            Art. 22. 
                                            Fica acrescentado o Anexo VI a Lei Complementar Municipal nº. 071/2022, o Organograma Funcional.
                                              Anexo VI

                                              ORGANOGRAMA FUNCIONAL

                                              Art. 23. 
                                              Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                                                Porto Murtinho - MS, 15 de maio de 2023.

                                                 

                                                Nelson Cintra Ribeiro

                                                Prefeito Municipal