Lei Complementar nº 85, de 15 de maio de 2023
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
CARGO | ATRIBUIÇÃO |
CONTROLADOR GERAL | Direção, supervisão, organização e acompanhamento dos trabalhos e processos da Controladoria Interna; Análise prévia e final, conclusiva, dos processos e dos procedimentos relacionados à Controladoria Interna; Edição de atos normativos de regulamentação de procedimentos internos e rotinas; Gerenciar as atividades de auditoria e controladoria da unidade de controle central da Câmara Municipal de Porto Murtinho; Prestar atendimento e orientação aos setores da Câmara Municipal, conforme designação do Presidente da Câmara Municipal;Supervisão superior e fiscalização das atividades do controle interno; programar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações do controle interno; determinar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias e inspeções; promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas, dando ciência a Mesa Diretora e ao Tribunal de Contas; certificar a Prestação de Contas do Legislativo; executar as auditorias internas, periódicas e extraordinárias; acompanhar e avaliar o desempenho dos setores da Câmara Municipal; e, realizar outras atividades correlatas. Acompanhar as ações administrativas da Câmara Municipal, as políticas globais e setoriais, a execução das mesmas, avaliando seus resultados para assegurar o bemestar geral, a integridade e segurança dos Atos da Câmara e a defesa das instituições, bem como o cumprimento da legislação em vigor. Assegurar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial quanto à legalidade, legitimidade e economicidade na gestão dos recursos e a avaliação dos resultados obtidos pela Administração. Acompanhar as ações relativas à atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos visando avaliar as ações governamentais e a gestão fiscal dos administradores municipais. Avaliar o cumprimento dos programas, objetivos, metas e orçamentos, verificando também, a exatidão e a fidelidade das informações contábeis e financeiras. Assegurar o cumprimento das leis, coordenando a prestação de contas do Município, na forma da lei em vigor e acompanhando os processos em tramitação no Tribunal de Contas do Estado de MS, obedecendo as suas Instruções Normativas. Executar outras atividades correlatas. |
OUVIDOR GERAL | Propor medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constatados; Propor medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos, bem como ao aperfeiçoamento da organização da Câmara Municipal de Porto Murtinho; Propor à Presidência audiências públicas com os diversos segmentos da sociedade; Propor, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar irregularidades; Encaminhar à Presidência denúncias que necessitem de maiores esclarecimentos junto ao Tribunal de Contas dos Municípios, Ministério Público ou outras unidades competentes; Responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências tomadas pela Câmara Municipal sobre os procedimentos legislativos e administrativos de interesse dos mesmos; Prestar assessoria ao Presidente e à Mesa Diretora em assuntos relacionados à área; Administrar contratações referentes à área de atuação. |
CHEFE DE CERIMONIAL | Desempenhar todas as atividades necessárias relacionadas ao planejamento, à organização e à condução de cerimônias, eventos, atos solenes ou comemoração pública que necessite de formalização relacionadas à Câmara Municipal, sob a orientação direta do Cerimonialista. |
| Coordenar e supervisionar as atividades pertinentes às licitações. Elaborar e expedir ofícios, memorandos, correspondências e demais solicitações relativas aos assuntos do departamento. Receber e dar encaminhamento a processos administrativos, de autorização de despesas, licitatórios e outros expedientes, consultando o Diretor Financeiro, no que couber. Verificar as necessidades de capacitação dos servidores do departamento, considerando as mudanças normativas e da legislação. Acompanhar as publicações e atualizações de competência do departamento de licitações nos meios de divulgação exigidos, conforme a legislação. Assessorar o Diretor Administrativo no planejamento das compras e na contratação de serviços através de processos licitatórios. Fornecer subsídios para avaliação do acompanhamento das licitações e dos contratos, possibilitando a adoção de estratégias para a obtenção de melhores resultados. Coordenar a elaboração dos contratos, termos aditivos, convênios e termos de cooperação. Acompanhar a execução contratual junto às unidades administrativas, incluindo o acompanhamento do andamento e tramitação dos pedidos de acréscimo e supressão. Fornecer apoio técnico-logístico às unidades administrativas, com vistas às aquisições de materiais/contratações de serviços. Fornecer apoio técnicologístico na condução e planejamento dos contratos de competência das unidades administrativas. Analisar as observações e recomendações dos Pareceres emanados pelas unidades competentes, diretamente subordinadas à Presidência. Coordenar o levantamento de dados administrativos para confecção das estatísticas e indicadores de desempenho. Planejamento das atividades da unidade, alinhadas ao Planejamento Estratégico da instituição. Acompanhar o gerenciamento de projetos e planos de ação relacionados à atividade da unidade. Garantir a eficiência e eficácia dos processos, por meio da implantação das ferramentas de monitoramento e melhoria dos processos. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior. |
CHEFE DE RECURSOS HUMANOS | Coordenar as atividades do Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal, verificando documentações de admissões, análise de folhas de pagamentos, encaminhamento de documentações ao Tribunal de Contas relacionados ao quadro de pessoal; Realizar atividades correlatas. |
CHEFE DE PROTOCOLO | Supervisionar e coordenar o registro, controle e a distribuição de correspondências expedidas e recebidas; Planejar e organizar as atividades de protocolo e arquivamento de documentos; Planejar e orientar a elaboração documental e informativo; Planejar e supervisionar os processos de digitalização da documentação destinada ao arquivo; Orientar sobre a classificação, seleção e descrição dos documentos para fins de localização e conservação; Desempenhar outras atividades correlatas. |
CHEFE DO NÚCLEO LEGISLATIVO | Coordenar as atividades do Núcleo Legislativo; Apoio ao vereador e ao seu assessoramento acompanhando-o e orientando-o na tomada de decisão, na formulação da gestão política do mandato e na decisão quanto as iniciativas legislativas; Analisar e planejar, propondo temas para as iniciativas legislativa do Presidente da Mesa Diretora, Comissões e vereadores; Coordenar todas as atividades relacionadas a técnica legislativa; Exercer atividades correlatas. |
CHEFE DO NÚCLEO ORÇAMENTÁRIO | Coordenar as atividades do Núcleo Orçamentário; Prestar apoio ao Presidente, Mesa Diretora, Comissões, vereadores e assessores acompanhando-o e orientando-o na tomada de decisão, na formulação da gestão política do mandato e na decisão quanto aos intrumentos de orçamento público municipal; pesquisar, analisar, planejar, propor e auxiliar os parlamentares em relação as peças do orçamento público quando a forma de fiscalização da execução orçamentária do município; coletar e apurar as informações de demonstrativos da execução do orçamento do município gerando relatórios informativos para os parlamentares e prinicpalmente para as Comissões, especial de orçamento e a permanente;veriguar os resultados dos programas de trabalho das peças que compreendem o orçamento municipal a fim de contribuir com o treinamento de pessoal promovento os estudos técnicos, juntamente com os diretores do Poder Legislativo; Atender ao Presidente, Mesa Diretora e demais vereadores em suas consultas sobre o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA, assim como análisar a execução dos programas de Governo e dos orçamentos do Poder Executivo Municipal; realizar os estudos das matérias orçamentárias do município, apresentando sugestões de alterações por meio de relatórios; elaborar os parecer das matérias orçamentária, após pronunciamentos das Comissão de Finanças e Orçamento e outras; atender as demandas de aperfeiçoamento da técnica orçamentária promovida pelo Presidente, Diretor – Geral, Diretor Legislativo, elaborando estudos técnicos e divulgando-os por meio de minutas ou fluxos de tramitação das emendas aos projetos de leis de orçamento; promover a revisão constantes por meio de estudos e análise das peças do orçamento municipal a fim de contribuir com o aperfeiçoamento do processo orçamentário, auxiliando aos vereadores e assessores; planejar e orientar as atividades no campo do orçamento público, ajudando nas demandas da busca de captação de recursos para o município por meio de emendas parlamentares; Realizar outras atividades correlatas. |
ASSESSOR PARLAMENTAR | Assessorar o Vereador e o chefe de gabinete na execução de atividades legislativas; Reunir legislação, projetos e propostas de interesse do Vereador, assessorando-o nas questões que se fizerem necessárias; Preparar matérias relativas a pronunciamentos e proposições do Vereador; Auxiliar na execução de atividades administrativas do gabinete; Efetuar o atendimento de munícipes e autoridades; Redigir, a pedido do Vereador, pronunciamentos a serem feitos em plenário; Informar o Vereador sobre prazos e providências das proposições em tramitação na Câmara; Cumprir as determinações da respectiva chefia de gabinete e do vereador; Representar o vereador no atendimento à comunidade, quando solicitado; Cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interno; Desempenhar outras atividades de assessoramento internas e externas da atividade parlamentar. |
CHEFE DE PATRIMÔNIO | Supervisionar o serviço de limpeza nas dependências da Câmara Municipal; Realizar inspeção nas unidades, visando identificar necessidade do serviço de limpeza e manutenção, informando à Coordenação; Executar os serviços de copa, acompanhando o abastecimento e distribuição de água e café nas unidades da Câmara Municipal; zelar pela manutenção dos bens patrimoniais da instituição, identificar com plaquetas todos os bens patrimoniais, elaborar relatórios de disposição e responsabilidade pela guarda dos bens por seus usuários, elaborar relação de inventário, executar e acompanhar aquisições e baixas de bens; realizar outras atividades correlatas. |