Lei Complementar nº 82, de 04 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

82

2023

4 de Janeiro de 2023

"CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES ATIVO E INATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO PODER LEGISLATIVO DE PORTO MURTINHO-MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

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Dispõe sobre a recomposição inflacionária da remuneração dos servidores Públicos Ativos e Inativos do Poder Legislativo Municipal de Porto Murtinho-MS, e dá outras providências.
    Nelson Cintra Ribeiro, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      A remuneração dos servidores Públicos do Legislativo de Porto Murtinho-MS, bem como os inativos e pensionistas e para os cargos em comissão que fica reajustada em 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove décimos por cento), nos termos do inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, a título de recomposição inflacionária do exercício de 2022.
        Art. 2º. 
        Os recursos destinados ao custeio da presente revisão são oriundos das dotações orçamentárias próprias.
          Art. 3º. 
          Em virtude dos reajustes concedidos aos servidores dos cargos de provimento efetivo e comissionados, de acordo com o artigo 1º desta Lei Complementar, ficam alteradas as TabelasA e B do Anexo I, assim como altera o Anexo II – Plano de Renumeração da Lei Complementar nº 71, de 11 de janeiro de 2022, sendo que as novas tabelas A e B, e o Anexo II alterado acompanham esta Lei Complementar.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir 1º de janeiro de 2023.

              Nelson Cintra Ribeiro

              Prefeito Municipal