Lei Complementar nº 82, de 04 de janeiro de 2023
Altera o(a)
Lei Complementar nº 71, de 11 de janeiro de 2022
Art. 1º.
A remuneração dos servidores Públicos do Legislativo de Porto Murtinho-MS, bem como os inativos e
pensionistas e para os cargos em comissão que fica reajustada em 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove décimos
por cento), nos termos do inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, a título de recomposição inflacionária do
exercício de 2022.
Art. 2º.
Os recursos destinados ao custeio da presente revisão são oriundos das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º.
Em virtude dos reajustes concedidos aos servidores dos cargos de provimento efetivo e comissionados,
de acordo com o artigo 1º desta Lei Complementar, ficam alteradas as TabelasA e B do Anexo I, assim como
altera o Anexo II – Plano de Renumeração da Lei Complementar nº 71, de 11 de janeiro de 2022, sendo que as
novas tabelas A e B, e o Anexo II alterado acompanham esta Lei Complementar.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir 1º de janeiro
de 2023.