Emenda a Lei Orgânica nº 20, de 06 de janeiro de 2023
Art. 1º.
Art. 1º Fica alterado o artigo 141-k da Lei Orgânica do Município de Porto Murtinho, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 141-K.
Dos recursos financeiros a que se refere o art. 140-A, até 25% (vinte e cinco por cento) poderão ser destinados às organizações da sociedade civil que tenham atuação nas áreas de assistência social, cultura, direitos humanos, educação, meio ambiente, saúde, segurança pública e trabalho e renda.
Parágrafo único
A emenda ora proposta poderá incidir sobre as emendas individuais de execução obrigatória a partir do orçamento anual de 2023.
- Referência Simples
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- 11 Jan 2023
Citado em:Caput do Art. 141-K. - Lei Orgânica Municipal nº 1, de 05 de abril de 1990 - A emenda ora proposta poderá incidir sobre as emendas individuais de execução obrigatória a partir do orçamento anual de 2023.
Art. 2º.
A Execução das emendas individuais de execução obrigatória, previstas no orçamento anual para o exercício financeiro de 2022, poderão ser executadas até 30 de junho de 2023.
- Referência Simples
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- 12 Jan 2023
Citado em:Caput do Art. 141-K. - Lei Orgânica Municipal nº 1, de 05 de abril de 1990 - A Execução das emendas individuais de execução obrigatória, previstas no orçamento anual para o exercício financeiro de 2022, poderão ser executadas até 30 de junho de 2023.
Art. 3º.
Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em sentido contrário.