Emenda a Lei Orgânica nº 20, de 06 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

20

2023

6 de Janeiro de 2023

Altera a redação do art. 141-k da Lei Orgânica do Município de Porto Murtinho e dá outras providências

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EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº. 20, DE 06 DE JANEIRO DE 2023

    Altera a redação do artigo 141-k da Lei Orgânica do Município de Porto Murtinho e dá outras providências.

      O Poder Legislativo Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere o §3º do art. 46 da Lei Orgânica do Município, após aprovação do plenário PROMULGA a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
        Art. 1º. 
        Art. 1º Fica alterado o artigo 141-k da Lei Orgânica do Município de Porto Murtinho, que passará a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 141-K.  

          Dos recursos financeiros a que se refere o art. 140-A, até 25% (vinte e cinco por cento) poderão ser destinados às organizações da sociedade civil que tenham atuação nas áreas de assistência social, cultura, direitos humanos, educação, meio ambiente, saúde, segurança pública e trabalho e renda.

          Parágrafo único  
          A emenda ora proposta poderá incidir sobre as emendas individuais de execução obrigatória a partir do orçamento anual de 2023.
          Art. 2º. 
          A Execução das emendas individuais de execução obrigatória, previstas no orçamento anual para o exercício financeiro de 2022, poderão ser executadas até 30 de junho de 2023.
          Art. 3º. 
          Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em sentido contrário.

            Porto Murtinho - MS, 06 de janeiro de 2023.

             

            ELBIO DOS SANTOS BALTA
            Presidente da Câmara Municipal