Lei Ordinária-PREFEITO nº 1.780, de 13 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1780

2022

13 de Dezembro de 2022

Dispõe sobre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2022 do município de Porto Murtinho-MS.

a A
Nelson Cintra Ribeiro, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e em consonância com a Lei Orgãncica do Município, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONEI a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares de mais de 20% (Vinte por cento) sobre o valor do orçamento do município. Lei 1737, de 22 de dezembro de 2021, nos termos do disposto nos artigos 42 e 42 da Lei nº 4.320/64.
      Parágrafo único  
      O percentual constante deste artigo só será utilizado, após exaurido o permitido pelo Artigo 9º, da Lei 1737, de 22 de dezembro de 2021, antes deste acréscimo.
        Art. 2º. 
        Para cobertura das despesas autorizadas no artigo anterior, será utilizado por anulação total ou parcial de dotação e ou por excesso de arrecadação, na forma do disposto no art. 43, da Lei 4.320/64.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            Porto Murtinho/ MS, 28 de novembro de 2022

             

            Nelson Cintra Ribeiro

            Prefeito Municpal