Lei Ordinária-PREFEITO nº 1.780, de 13 de dezembro de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares de mais de 20% (Vinte por cento) sobre o valor do orçamento do município. Lei 1737, de 22 de dezembro de 2021, nos termos do disposto nos artigos 42 e 42 da Lei nº 4.320/64.
Parágrafo único
O percentual constante deste artigo só será utilizado, após exaurido o permitido pelo Artigo 9º, da Lei 1737, de 22 de dezembro de 2021, antes deste acréscimo.
Art. 2º.
Para cobertura das despesas autorizadas no artigo anterior, será utilizado por anulação total ou parcial de dotação e ou por excesso de arrecadação, na forma do disposto no art. 43, da Lei 4.320/64.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.