Lei Ordinária-PREFEITO nº 1.776, de 17 de novembro de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar bens públicos municipais para a realização de transporte de pessoas em território estrangeiro, entre os dias 19 e 27 dias novembro de 2022, com a finalidade de conduzir representantes do Poder Executivo que participarão do “2 DO. FORO DE LOS TERRITORIOS SUBNACIONALES DEL CORREDOR BIOCEÁNICO CAPRICORNIO”, que ocorrerá nos dias 22, 23, 24 e 25 de novembro, em Antofagasta, no Chile.
Parágrafo único
As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por dotações constantes no Orçamento Anual de 2022, à conta das dotações do Poder Executivo.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.