Lei Ordinária-PREFEITO nº 1.776, de 17 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1776

2022

17 de Novembro de 2022

Autoriza o uso de bens públicos municipais em território estrangeiro e dá outras providências.

a A
Nelson Cintra Ribeiro, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar bens públicos municipais para a realização de transporte de pessoas em território estrangeiro, entre os dias 19 e 27 dias novembro de 2022, com a finalidade de conduzir representantes do Poder Executivo que participarão do “2 DO. FORO DE LOS TERRITORIOS SUBNACIONALES DEL CORREDOR BIOCEÁNICO CAPRICORNIO”, que ocorrerá nos dias 22, 23, 24 e 25 de novembro, em Antofagasta, no Chile.
      Parágrafo único  
      As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por dotações constantes no Orçamento Anual de 2022, à conta das dotações do Poder Executivo.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          Porto Murtinho/MS, 17 de novembro de 2.022  

           

           NELSON CINTRA RIBEIRO

          Prefeito Municipal