Lei Ordinária-PREFEITO nº 1.774, de 17 de novembro de 2022
Art. 1º.
O Município de Porto Murtinho realizará a proteção e defesa do consumidor em seu território, de forma consorciada, delegando ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DAS BACIAS DOS RIOS MIRANDA E APA – CIDEMA a competência para a criação, regulamentação e implantação dos serviços de atendimento ao consumidor, fiscalização e aplicação das sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Parágrafo único
Caberá ao CIDEMA planejar, elaborar, coordenar e executar a política regional de proteção e defesa do consumidor.
Art. 2º.
Fica ratificado o Programa Regional de Proteção e Defesa do Consumidor do CIDEMA/MS, intitulado PROCON Regional, constante do Anexo I desta Lei.
Art. 3º.
O atendimento ao consumidor, no município integrante do CIDEMA, pelas Unidades Locais do PROCON Regional, será executado de forma permanente.
Parágrafo único
A fiscalização das relações de consumo, a cargo do PROCON Regional, será executada de acordo com a demanda da sociedade, e, ainda, com o seu planejamento anual.
Art. 4º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder servidores públicos para compor a estrutura do CIDEMA, vinculada ao Programa Regional de Proteção de Defesa do Consumidor, bem como de bens móveis e imóveis especificados em Contrato de Programa.
Parágrafo único
O município integrante do PROCON Regional, para realizar o atendimento ao consumidor nele residente, cederá um servidor ao consórcio, de nível médio ou superior, e o espaço onde o atendimento será realizado.
Art. 5º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ou suplementar no orçamento vigente para fazer face às despesas do Contrato de Programa a ser firmado.
Art. 6º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.