Lei Ordinária-SEC nº 1.773, de 10 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1773

2022

10 de Novembro de 2022

Altera-se a denominada via pública da Rua "A", do bairro Dom Pepe 2 para Angelo Rafael Avalos no Município de Porto Murtinho/MS.

a A
Nelson Cintra Ribeiro, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica alterado o nome da Rua “A”, do bairro Dom Pepe e passa a denominar Ângelo Rafael Ávalos.
      Art. 2º. 
      Compete ao poder Executivo Municipal providenciar a substituição da placa de nomenclatura que trata esta lei.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

          Porto Murtinho/MS, 10 de novembro de 2.022.  

           

           

           NELSON CINTRA RIBEIRO

          Prefeito Municipal