Emenda a Lei Orgânica nº 17, de 06 de dezembro de 2021
Art. 1º.
Ficam revogados os §§ 1º e 2º do artigo 34 e o artigo 35, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º.
Fica alterada as disposições do artigo 36 da Lei Orgânica Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 36.
O mandato da Mesa será de dois anos, permitida uma única recondução para o mesmo cargo na mesma Legislatura.
Art. 3º.
Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação, ratificadas as disposições da
Resolução nº 013/2021, que trata do Regimento Interno, nos termos do §3º do art. 34.