Emenda a Lei Orgânica nº 3, de 27 de junho de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

3

2009

27 de Junho de 2009

O inciso XI do § 2º do Artigo da Lei Orgânica Municipal que passa a vigorar com a seguinte redação:

a A
Vigência a partir de 20 de Abril de 2021.
Dada por Emenda a Lei Orgânica nº 16, de 20 de abril de 2021
EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 001, DE 27 DE JUNHO DE 2009
    EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 003, DE 27 DE JUNHO DE 2009
    Alteração feita pelo Art. 1º. - Emenda a Lei Orgânica nº 16, de 20 de abril de 2021.
      A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, nos termos do § 3º, do Art. nº. 45 da Lei Orgânica Municipal, promulgada a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica:
        Art. 1º. 
        O inciso XI do § 2º do Artigo da Lei Orgânica Municipal que passa a vigorar com a seguinte redação:
          XI  –  licença a gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 180 (cento e oitenta) dias.
          Art. 2º. 
          Esta Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
            Porto Murtinho, 27 de junho de 2009.
             
             
             
                  Fortunado Elias da C. Leite     Fábio Silva dos Santos                 Adolfo Aguero
            Presidente                         Vice-Presidente                           1º Secretário