Emenda a Lei Orgânica nº 5, de 09 de dezembro de 2009
Vigência a partir de 20 de Abril de 2021.
Dada por Emenda a Lei Orgânica nº 16, de 20 de abril de 2021
Dada por Emenda a Lei Orgânica nº 16, de 20 de abril de 2021
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 005, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009
Alteração feita pelo Art. 1º. - Emenda a Lei Orgânica nº 16, de 20 de abril de 2021.
Art. 1º.
Acrescenta-se o § 3º no Art. 98 da Lei Orgânica Municipal que, passam a vigorar com as seguintes redações:
§ 3º
Os detentores de mandato eletivo e os Secretários Municipais fazem jus ao disposto no Art. 7º, VIII da Constituição Federal.
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entrará em vigor na data da sua publicação revogada as disposições em contrário.