Emenda a Lei Orgânica nº 5, de 09 de dezembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

5

2009

9 de Dezembro de 2009

Acrescenta-se o § 3º no Art. 98 da Lei Orgânica Municipal .

a A
Vigência a partir de 20 de Abril de 2021.
Dada por Emenda a Lei Orgânica nº 16, de 20 de abril de 2021
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 003. DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009
    EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 005, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009
    Alteração feita pelo Art. 1º. - Emenda a Lei Orgânica nº 16, de 20 de abril de 2021.
      A Mesa da Câmara de Vereadores, nos termos do § 3º do Art. 46 da Lei Orgânica Municipal, promulgada as seguintes Emendas ao Texto da Lei Orgânica.
        Art. 1º. 
        Acrescenta-se o § 3º no Art. 98 da Lei Orgânica Municipal que, passam a vigorar com as seguintes redações:
          § 3º   Os detentores de mandato eletivo e os Secretários Municipais fazem jus ao disposto no Art. 7º, VIII da Constituição Federal. 
          Art. 2º. 
          Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entrará em vigor na data da sua publicação revogada as disposições em contrário.
            Porto Murtinho, 09 de dezembro de 2009.
             
             
             
              
             
            Fortunado Elias da C. Leite   Fábio Silva dos Santos            AdolfoAguero
             
                   Presidente                          Vice-Presidente                      1º Secretário