Emenda a Lei Orgânica nº 7, de 06 de junho de 2013
Vigência a partir de 20 de Abril de 2021.
Dada por Emenda a Lei Orgânica nº 16, de 20 de abril de 2021
Dada por Emenda a Lei Orgânica nº 16, de 20 de abril de 2021
EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 007, DE 06 DE JUNHO DE 2013
Alteração feita pelo Art. 1º. - Emenda a Lei Orgânica nº 16, de 20 de abril de 2021.
Art. 1º.
O inciso XV di art. 84 da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
XV
–
Enviar a Câmara Municipal de Vereadores o Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentária até o dia 30 de maio, e do Orçamento anual e do Plano Plurianual de investimento, até o dia 15 de outubro, do ano em que ocorrer.
Art. 2º.
Esta Emenda a Lei Orgânica Municipal entre em vigor na data de sua publicação.