Emenda a Lei Orgânica nº 7, de 06 de junho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

7

2013

6 de Junho de 2013

"Altera a redação do inciso XV do artigo 84 da Lei Orgânica do Município de Porto Murtinho e dá outras providências"

a A
Vigência a partir de 20 de Abril de 2021.
Dada por Emenda a Lei Orgânica nº 16, de 20 de abril de 2021
EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 008, DE 06 DE JUNHO DE 2013
    EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 007, DE 06 DE JUNHO DE 2013
    Alteração feita pelo Art. 1º. - Emenda a Lei Orgânica nº 16, de 20 de abril de 2021.
      "Altera a redação do inciso XV do artigo 84 da Lei Orgânica do Município de Porto Murtinho e dá outras providências.
        A Mesa da Câmara Municipal de Porto Murtinho – MS, no uso das atribuições que confere o § 3º do Art. 46 da Lei Orgânica do Município e o art. 8º, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
          Art. 1º. 
          O inciso XV di art. 84 da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
            XV  –  Enviar a Câmara Municipal de Vereadores o Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentária até o dia 30 de maio, e do Orçamento anual e do Plano Plurianual de investimento, até o dia 15 de outubro, do ano em que ocorrer.
            Art. 2º. 
            Esta Emenda a Lei Orgânica Municipal entre em vigor na data de sua publicação.
              Porto Murtinho – MS, 06 de junho de 2013.

              Marco Andrei Guimarães
              Presidente