Lei Ordinária nº 1.715, de 23 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1715

2021

23 de Março de 2021

Ratifica o protocolo de intenções firmados entre os Municípios brasileiros, com finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do Coronavírus, medicamentos, insumos e equipamentos na área de saúde.

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LEI MUNICIPAL Nº. 1.715, DE 23 DE MARÇO DE 2021
    "Ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do Coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde"
      O Prefeito de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº. 11.107/2005 e seu ato regulamentar, Decreto Federal nº. 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do Corna Vírus, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.
          Art. 2º. 
          O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público.
            Art. 3º. 
            O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica.
              Art. 4º. 
              Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do art. 8º da Lei Federal 11.107/2005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade.
                Art. 5º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 6º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.
                    Porto Murtinho - mS, 23 de março de 2021.

                    NELSON CINTRA RIBEIRO
                    Prefeito Municipal