Emenda a Lei Orgânica nº 6, de 05 de julho de 2012
Vigência a partir de 20 de Abril de 2021.
Dada por Emenda a Lei Orgânica nº 16, de 20 de abril de 2021
Dada por Emenda a Lei Orgânica nº 16, de 20 de abril de 2021
EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 006, DE 05 DE JUNHO DE 2012
Alteração feita pelo Art. 1º. - Emenda a Lei Orgânica nº 16, de 20 de abril de 2021.
Art. 1º.
O parágrafo 2º do artigo 12 da Lei Orgânica Municipal de Porto Murtinho, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
A Câmara Municipal será composta de nove (09) vereadores eleitos dentre os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos e no exercícios dos direitos políticos.
Art. 2º.
Esta Emenda a Lei Orgânica Municipal entre em vigor na data de sua publicação.