Emenda a Lei Orgânica nº 6, de 05 de julho de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

6

2012

5 de Julho de 2012

“Dá nova redação ao § 2º do Art. 12 da Lei Orgânica do Município de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, fixando em nove (09) o número de vereadores do Poder Legislativo Municipal”.

a A
Vigência a partir de 20 de Abril de 2021.
Dada por Emenda a Lei Orgânica nº 16, de 20 de abril de 2021
EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 007, DE 05 DE JUNHO DE 2012
    EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 006, DE 05 DE JUNHO DE 2012
    Alteração feita pelo Art. 1º. - Emenda a Lei Orgânica nº 16, de 20 de abril de 2021.
      “Dá nova redação ao § 2º do Art. 12 da Lei Orgânica do Município de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, fixando em nove (09) o número de vereadores do Poder Legislativo Municipal”.
        A Mesa da Câmara Municipal de Porto Murtinho – MS, no uso das atribuições que confere o § 3º do Art. 46 da Lei Orgânica do Município e o art. 8º, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
          Art. 1º. 
          O parágrafo 2º do artigo 12 da Lei Orgânica Municipal de Porto Murtinho, passa a vigorar com a seguinte redação:
            § 2º   A Câmara Municipal será composta de nove (09) vereadores eleitos dentre os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos e no exercícios dos direitos políticos.
            Art. 2º. 
            Esta Emenda a Lei Orgânica Municipal entre em vigor na data de sua publicação.
              Porto Murtinho – MS, 05 de julho de 2012
               
               
              José Gomes Sobrinho
              Presidente