Emenda a Lei Orgânica nº 8, de 08 de outubro de 2013
Vigência a partir de 20 de Abril de 2021.
Dada por Emenda a Lei Orgânica nº 16, de 20 de abril de 2021
Dada por Emenda a Lei Orgânica nº 16, de 20 de abril de 2021
EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 008, DE 08 DE OUTUBRO DE 2013
Alteração feita pelo Art. 1º. - Emenda a Lei Orgânica nº 16, de 20 de abril de 2021.
Art. 1º.
O parágrafo 4º do inciso II do Artigo 13 da Lei Orgânica Municipal passa vigorar com a seguinte redação:
§ 4º
Na Sessão Legislativa Extraordinária, a Câmara Municipal somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocada, vedado o pagamento de parcelas indenizatória em valor superior ao subsídio mensal.
Art. 2º.
Esta Emenda a Lei Orgânica Municipal entre em vigor na data de sua publicação.