Lei Ordinária nº 1.681, de 27 de novembro de 2019
Art. 1º.
Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, bem como em todos os Poderes do Município de Porto Murtinho, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº. 11.340, de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.
Art. 2º.
Inicia essa vedação com condenação em decisão transitada em julgado, até comprovado o cumprimento da pena.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.