Lei Ordinária nº 1.681, de 27 de novembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1681

2019

27 de Novembro de 2019

Dispõe sobre a vedação de nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal n°. 11.340, no âmbito do Município de Porto Murtinho - MS.

a A
Dispõe sobre a vedação de nomeação para cargo em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal nº. 11.340/2006, no âmbito do Município de Porto Murtinho - MS
    DERLEI JOÃO DELEVATTI, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, bem como  em todos os  Poderes do Município de Porto Murtinho, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº. 11.340, de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.
        Art. 2º. 
        Inicia essa vedação com condenação em decisão transitada em julgado, até comprovado o cumprimento da pena.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Porto Murtinho - MS, 27 de novembro de 2019.

            DERLEI JOÃO DELEVATTI
            Prefeito Municipal