Lei Ordinária nº 1.660, de 01 de outubro de 2018
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar imóvel de sua propriedade ao senhor José Dolores Bartoloti, brasileiro, casado, aposentado, pessoa física, portador do RG nº 522.177 SSP/MS, inscrito no CPF nº 201.685.781-15, residente e domiciliado na Rua Salim Cafure Filho, nº 205, nesta cidade.
Parágrafo único
O imóvel a ser doado corresponde ao Lote 1-A, Quadra 1, situado na rua Salim Cafure Filho, nº 205, sem matrícula dentro do Loteamento "Salim Cafure", neste Município de Porto Murtinho-MS.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei e as despesas com a outorga da escritura de doação correrão por conta do donatário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.