Lei Ordinária nº 1.659, de 27 de setembro de 2018
Art. 1º.
Dispões sobre "A Lei Maria da Penha vai à Igreja" na cidade de Porto Murtinho-MS, para que sejam ministradas, noções básicas sobre a Lei Maria da Penha.
Art. 2º.
"A Lei Maria da Penha vai à Igreja", na cidade de Porto Murtinho-MS, tem como objetivo:
I –
Contribuir para o conhecimento da comunidade religiosa acerca da Lei Federal nº. 11.340, de 07 de agosto de 2006- denominada Lei Maria da Penha;
II –
Impulsionar as reflexões sobre o combate à violência contra a mulher;
III –
Conscientizar a comunidade religiosa, acerca da importância do respeito aos Direitos Humanos, notadamente os que refletem a promoção da igualdade de gênero, prevenindo e evitando dessa forma, as práticas de violência contra a mulher, sendo agentes difusores dos seus preceitos;
IV –
Explicar sobre a necessidade da efetivação de registros nos órgãos competentes de denúncias dos casos de violência contra a mulher, através do disque 180.
Art. 3º.
"A Lei Maria da Penha vai à Igreja" poderá ser realizada em parceria com entidades governamentais e não-governamentais, Coordenadoria Municipal da Mulher, Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania de Porto Murtunho-MS, Conselho de Pastores e Defensoria Pública.
Art. 4º.
"A Lei Maria da Penha vai à Igreja" será desenvolvida em todos os níveis e modalidades junto às igrejas, a ser realizada na primeira semana do mês de março de cada ano, com uma programação específica em alusão ao Dia Internacional da Mulher, destacando o tema do qual trata a presente Lei.
Art. 5º.
Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, ressaltando a necessidade de preparação das entidades envolvidas para fins do tema tratado nesta Lei, entre outras opções.
Art. 6º.
Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.