Lei Ordinária nº 1.659, de 27 de setembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1659

2018

27 de Setembro de 2018

DISPÕE SOBRE "A LEI MARIA DA PENHA VAI Á IGREJA" NO MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO-MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DERLEI JOÃO DELEVATTI, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de sua atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Dispões sobre "A Lei Maria da Penha vai à Igreja" na cidade de Porto Murtinho-MS, para que sejam ministradas, noções básicas sobre a Lei Maria da Penha.
      Art. 2º. 
      "A Lei Maria da Penha vai à Igreja", na cidade de Porto Murtinho-MS, tem como objetivo:
        I – 
        Contribuir para o conhecimento da comunidade religiosa acerca da Lei Federal nº. 11.340, de 07 de agosto de 2006- denominada Lei Maria da Penha;
          II – 
          Impulsionar as reflexões sobre o combate à violência contra a mulher;
            III – 
            Conscientizar a comunidade religiosa, acerca da importância do respeito aos Direitos Humanos, notadamente os que refletem a promoção da igualdade de gênero, prevenindo e evitando dessa forma, as práticas de violência contra a mulher, sendo agentes difusores dos seus preceitos;
              IV – 
              Explicar sobre a necessidade da efetivação de registros nos órgãos competentes de denúncias dos casos de violência contra a mulher, através do disque 180.
                Art. 3º. 
                "A Lei Maria da Penha vai à Igreja" poderá ser realizada em parceria com entidades governamentais e não-governamentais, Coordenadoria Municipal da Mulher, Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania de Porto Murtunho-MS, Conselho de Pastores e Defensoria Pública.
                  Art. 4º. 
                  "A Lei Maria da Penha vai à Igreja" será desenvolvida em todos os níveis e modalidades junto às igrejas, a ser realizada na primeira semana do mês de março de cada ano, com uma programação específica em alusão ao Dia Internacional da Mulher, destacando o tema do qual trata a presente Lei.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, ressaltando a necessidade de preparação das entidades envolvidas para fins do tema tratado nesta Lei, entre outras opções.
                      Art. 6º. 
                      Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Porto Murtinho- MS, 27 de setembro de 2018.

                         

                        DERLEI JOÃO DELEVATTI

                        Prefeito Municipal