Lei Ordinária nº 22, de 02 de fevereiro de 1955

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

22

1955

2 de Fevereiro de 1955

“ISENTA DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS PELO PRAZO DE 03 (TRÊS) ANOS A FÁBRICA DE GELO DE PROPRIEDADE DO SR. GABRIEL FÉRES. *EXTRAÍDO DO ORIGINAL POR MEIO DE PROCESSO DE DIGITALIZAÇÃO, CONFORME ART. 2º, DA RESOLUÇÃO Nº 082/2015.”

a A
A Câmara Municipal de Porto Murtinho, decreta:
    Art. 1º. 
    Fica isento de Tributos Municipais pelo prazo de 3 anos a Fábrica de Gelo de propriedade de Gabriel Feres, nesta cidade.
      Art. 2º. 
      O prazo de isenção de tributos será contado a partir de Janeiro do ano de mil novecentos e cinquenta e cinco.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Sala das Sessões, 2 de Fevereiro de 1955

            Jorge Abrão 
            Presidente

            Francisco Roman Ayub
            1º Secretário